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norma nº 3010/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3010 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos a “ Semana Esp. do Mangalarga Machador”
native_id1793

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LEI Nº 3.010, DE 20 DE MAIO DE 2009.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, O EVENTO 
DENOMINADO “SEMANA 
ESPECIALIZADA DO MANGALARGA 
MARCHADOR”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e o Prefeito Municipal de 
Alegre SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial do Município, a “SEMANA 
ESPECIALIZADA DO MANGALARGA MARCHADOR”, a ser comemorada anualmente no mês 
de abril. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de maio de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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