| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos a “ Semana Esp. do Mangalarga Machador” |
| native_id | 1793 |
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LEI Nº 3.010, DE 20 DE MAIO DE 2009. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, O EVENTO DENOMINADO “SEMANA ESPECIALIZADA DO MANGALARGA MARCHADOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e o Prefeito Municipal de Alegre SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial do Município, a “SEMANA ESPECIALIZADA DO MANGALARGA MARCHADOR”, a ser comemorada anualmente no mês de abril. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.