| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo prorrogar o prazo da Lei nº 2.984/2009 |
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LEI Nº 3.011, DE 20 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRORROGAR O PRAZO DA LEI Nº 2.984/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do Art. 1º da Lei 2.984/2009 passa a ter a seguinte redação: “§1° - O débito anistiado a que se refere o caput deste artigo poderá ser pago em cota única até 31/08/2009.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2009, vigendo até 31 de agosto de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.