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norma nº 3015/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3015 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaAutoriza contratação de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
native_id1798

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LEI Nº 3.015, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS QUALIFICADOS POR 
PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER 
A IMPERIOSA NECESSIDADE NA 
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE 
GOVERNO REALIZADOS PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contratos 
administrativos de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade de 
execução de Programas de Governo realizados no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento. 
Art. 2º - As contratações se destinam à execução dos Serviços de Educador 
Físico, por meio do Programa Municipal de Saúde do Idoso, intitulado "Melhor Idade Mais 
Alegre". 
Art. 3º - Serão os seguintes profissionais a serem contratados: 
1 - 02 (dois) Educadores Físicos; 
Parágrafo Único - Os profissionais a serem contratados, deverão possuir qualificação 
profissional para o exercício das funções, com a apresentação dos documentos 
necessários no ato da realização do contrato administrativo, em especial, comprovante 
de registro do conselho Regional da Categoria. 
Art. 4º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que: 
I. desviar da função a pessoa contratada; 
II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente lei. 
Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde e 
Saneamento para efetuar as contratações e promover a organização do pessoal de 
acordo com as necessidades, observando-se o seguinte:
§ 1° - prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, 
prorrogável por igual período. 
§ 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município. 
§ 3º - A remuneração para os profissionais contratados será de R$713,41 
(setecentos e treze reais e quarenta e um centavos) e a carga horária será de 25 horas 
semanais. 
§ 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei 
poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: 
I. a pedido do contratado; 
II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto 
dos Servidores Públicos deste Município; 
III. por conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
Art. 6º - Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime 
Geral de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios. 
Art. 7º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de junho de 2009.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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