| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.463 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) através das seguintes dotações: Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que se trata a anulação das seguintes dotações: Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de dezembro de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.