| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | Institui a “ Semana Municipal de Combate à pedofilia” |
| native_id | 1810 |
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LEI Nº 3.027, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito do município de Alegre/ES, a ser realizada, anualmente na semana em que recair o dia 18 de maio, no qual já se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre. Art. 3º - A Semana de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 11 de agosto de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.