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norma nº 3027/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3027 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaInstitui a “ Semana Municipal de Combate à pedofilia”
native_id1810

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LEI Nº 3.027, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE 
COMBATE À PEDOFILIA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito 
do município de Alegre/ES, a ser realizada, anualmente na semana em que recair o dia 
18 de maio, no qual já se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes. 
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Alegre. 
Art. 3º - A Semana de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a 
população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, 
a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de 
combate ao crime de pedofilia. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 
orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 11 de agosto de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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