| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Autoriza abrir credito adicional especial no orçamento do Município |
| native_id | 1812 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.029, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir no orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2009, crédito adicional ESPECIAL de até R$ 1.250,000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), através da seguinte dotação: 035 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 035001 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 035001.15 Urbanismo 035001.15451 Infra estrutura Urbana 035001.154510042 Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana e Rural 035001.1454100421.145 Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos e EquipamentosPROVIAS 035001.1545100421.145449052 Equipamento e Material Permanente 1.250.000,00 Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito adicional ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser executada mediante Decreto específico, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito aprovada por Lei específica, conforme determina o inciso IV do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. § 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. §2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 13 de agosto de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.