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norma nº 3029/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3029 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAutoriza abrir credito adicional especial no orçamento do Município
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LEI Nº 3.029, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir no orçamento do Município de Alegre, para 
o exercício de 2009, crédito adicional ESPECIAL de até R$ 1.250,000,00 (um milhão, 
duzentos e cinquenta mil reais), através da seguinte dotação: 
035 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
035001 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
035001.15 Urbanismo 
035001.15451 Infra estrutura Urbana 
035001.154510042 Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana e Rural 
035001.1454100421.145 Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos e Equipamentos￾PROVIAS 
035001.1545100421.145449052 Equipamento e Material Permanente 1.250.000,00 
Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito adicional ESPECIAL de que 
trata a presente Lei, a ser executada mediante Decreto específico, serão utilizadas as 
receitas provenientes da Operação de crédito aprovada por Lei específica, conforme 
determina o inciso IV do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a 
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério 
disposto no caput deste artigo.
§2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no 
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na 
previsão orçamentária do próximo exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 13 de agosto de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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