| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | Cria na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o Cargo de Coordenador do SIM e Veterinário |
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LEI Nº 3.031, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) COM REFERÊNCIA CC2-A, E O CARGO COMISSIONADO DE MÉDICO VETERINÁRIO COM REFERÊNCIA CC1-B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficam criados os cargos comissionados de Coordenador Administrativo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com referência CC 2-A, e o de Médico Veterinário com referência CC 1-B, na forma da legislação vigente. Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta lei, e suas respectivas referências, estão descritos nos anexos I, II e III da presente lei. Art. 3º - A Estrutura necessária à composição da Coordenadoria Administrativa do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), estará organizada através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Descrição Sintética do Cargo Comissionado de Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) • Dirigir e coordenar o matadouro municipal de acordo com as leis vigentes; • Assessorar os trabalhos de montagens de fábricas de produtos da agroindústria pertinentes a agricultura familiar conforme leis vigentes; • Realizar inspeção da raiva animal e outras doenças referentes aos animais sob sua responsabilidade e determinar medidas preventivas ou profiláticas das zoonoses; • Proceder a observação quanto aos sintomas de raiva em bovinos; • Ajudar na elaboração de projetos quando solicitado, para captação de recursos financeiros ou não que venham contribuir para melhoria da qualidade de vida da agricultura familiar; • Proceder a coleta material de animais doentes e enviar para devido exames; • Expedir ordens de apreensão de animal raivoso e demais doenças relacionadas aos animais sob sua responsabilidade; • Acompanhar a vacinação dos animais sob sua responsabilidade; • Manter registro dos animais sob sua responsabilidade de acordo com a lei vigente; • Participar do desenvolvimento de planos e campanhas de fiscalização ambiental, bem como as destinadas a proteção da saúde da população; • Proceder a investigação e exames de animais, coletando amostras, emitindo laudos e atestados previstos em normas e regulamentos; • Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação; • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em área de atuação; • Participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; • Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinado, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos afetos aos objetivos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em especial as relativas ao meio ambiente e a saúde da população; • Coordenar e orientar os trabalhos inerentes ao Matadouro Municipal. • Orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; • Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Agricultura; • Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; • Realizar outras tarefas correlatas e compatível com sua especificação profissional, e relativos a Vigilância Sanitária, bem como atuar em conjunto, quando necessário, com profissionais da Vigilância Epidemiológica; • Cumprir e fazer cumprir o disposto nas legislações municipais, estadual e federal vigente; Requisito para provimento do cargo: • Curso superior de médico veterinário, com inscrição no respectivo órgão de classe ANEXO II Descrição Sintética do Cargo Comissionado de Coordenador Administrativo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) São atribuições do Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal (SIM): I. Criar e implementar projetos na área da agricultura familiar rural; II. Assessorar a montagem de fábricas de produtos da agroindústria pertinentes a agricultura familiar conforme leis vigentes; III. Desenvolver programas e projetos que incentivem a parceria das associações nas questões de facilitar a agroindústria rural de acordo com a legislação vigente; IV. Cumprir e fazer cumprir, em relação as áreas correlatas, o estabelecido na lei nº 2.955/2008 que cria o Serviço de inspeção municipal; V. Sensibilizar a população para a importância do consumo de produtos da agroindústria familiar com Selo do Serviço de inspeção municipal; VI. Promover a educação sanitária a população consumidora sobre as questões das boas práticas de fabricação; VII. Participar de cursos, palestras, seminários e outros eventos das áreas afins; VIII. Promover eventos e debates relacionados a agroindústria rural; IX. Responsabilizar-se pelo correto funcionamento do Serviço de inspeção municipal; X. Estabelecer parcerias com outras instituições como: INCAPER, IFES, CCA-UFES, FAFIA, IDAF, Vigilância Sanitária, Promotoria Pública e outros; XI. Elaborar e implementar projetos, captando recursos financeiros ou não, que venham contribuir para a melhoria da qualidade das agroindústrias rurais da agricultura familiar; XII. Divulgar todas as normas que forem expedidas, para conhecimento das autoridades e, conforme for o caso, fará um comunicado direto aos órgãos envolvidos; XIII. Sempre que possível, o SIM facilitará aos seus técnicos a realização de estágios e cursos em laboratórios, estabelecimentos ou escola apropriadas; XIV. Promover a mais estreita cooperação com os órgãos congêneres, no sentido de se obter o máximo de eficiência e praticidade nos trabalhos de inspeção industrial e sanitária; XV. A classificação dos diversos produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal será disciplinada através de normas técnicas especificas, aprovadas pelo Conselho Consultivo do SIM; XVI. Incumbir-se da criação do conselho consultivo conforme Lei 2.955/2008; XVII. Assessorar a administração municipal, na elaboração de atos legislativos que objetiva em garantir a proteção dos serviços prestados aqui relacionados; XVIII. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas legislações municipal, estadual e federal vigente; Requisito para provimento do cargo de coordenador do sérvio de inspeção: • Curso superior na área de Economia, Administração, Contabilidade e áreas administrativas afins. ANEXO III Cargos Criados Cargo Referência Médico Veterinário CC1-B 01 Coordenador Administrativo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) CC2-A 01