| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | Alteração da redação do Art. 2º da Lei 2.825/2007 |
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LEI Nº 3.032, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 Revogada pela Lei nº 3.629/2021 ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 2.825/2007 DE 06 DE MARÇO DE 2007, DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007 Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei 2.825/2007, de 06 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por (11) onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas básicas públicas; V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas da educação básica pública; VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 02 de setembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.