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norma nº 3032/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3032 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaAlteração da redação do Art. 2º da Lei 2.825/2007
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LEI Nº 3.032, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
Revogada pela Lei nº 3.629/2021
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º 
DA LEI 2.825/2007 DE 06 DE MARÇO DE 
2007, DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 2.825/2007, de 06 de março de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por (11) onze 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 
(um) da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas 
básicas públicas;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas da educação básica 
pública;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos 
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 02 de setembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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