| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Autoriza abrir credito adicional especial destinado a aquisição de imóvel. |
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LEI Nº 3.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para aquisição de imóvel, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através da seguinte dotação orçamentária: 021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021008 Recursos de Convênios 021008.10 Saúde 021008.10301 Atenção Básica 021008.103010028 Desenvolv. Gestão, Acesso, e Qualidade Ações e Serv. Saúde 021008.1030100281.146 Aquisição de Bens Imóvel Rural — Convênio Estadual — Fazenda da Esperança 021008.1030100281.1463.4.4.90.61.000 Aquisição de imóvel 1.290.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, o recurso do convênio estadual, firmado com o Município de Alegre para aquisição de propriedade rural para formação da Fazenda Esperança, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de setembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.