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norma nº 3034/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3034 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAutoriza conceder aumento do repasse de subvenção social a casa de passagem
native_id1817

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LEI Nº 3.034, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE 
PASSAGEM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a 
título de subvenção social, a Casa de Passagem de Alegre em R$ 20.000. 00 para o 
exercício de 2009 passando de R$ 18.000,00 para R$ 38.000. 00, conforme consta na Lei 
Orçamentária Anual 2979/2008 - Anexo I.
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso a seguinte dotação:
022003.08122.00482.0273335043000.
Art. 3º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para 
despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 16 de setembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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