| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Autoriza conceder aumento do repasse de subvenção social a casa de passagem |
| native_id | 1817 |
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LEI Nº 3.034, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE PASSAGEM. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título de subvenção social, a Casa de Passagem de Alegre em R$ 20.000. 00 para o exercício de 2009 passando de R$ 18.000,00 para R$ 38.000. 00, conforme consta na Lei Orçamentária Anual 2979/2008 - Anexo I. Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso a seguinte dotação: 022003.08122.00482.0273335043000. Art. 3º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 16 de setembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.