| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano do Município de Alegre |
| native_id | 1826 |
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LEI Nº 3.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 ESTABELECE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.980/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os perímetros urbanos do Município de Alegre são aqueles delimitados na forma desta Lei e constantes dos Anexos n° 01 a 08. Parágrafo Único: Os limites territoriais localizados fora das manchas urbanas serão considerados como macrozona de dinamização rural, e terão suas atividades industriais subordinadas à apreciação do Conselho do Plano Diretor Municipal, à exceção daquelas, cuja natureza seja a agropecuária ou atividade eminentemente rural. Art. 2º - A mancha urbana de que trata o artigo primeiro, é aquela descrita e considerada no Anexo 3A a 3H da Lei Municipal n° 2980/2008. Art. 3º - Fica revogado o art. 112 da Lei Municipal n° 2980/2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de novembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO 01 Perímetro Urbano da Sede M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito da sede 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito da Sede 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice AL1 de coordenada Este (X) 231.959,216 m e Norte (Y) 7.701.413,966 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) AL1 AL2 120°54’56’’ 2.481,00 Saindo da estrada do Mineroduto da SAMARCO e seguindo pelo mesmo 233.651,250 7.700.400,691 AL2 AL3 128°16’00’’ 3.728,25 Seguindo por vertente até a Rod. ES-181 235.520,176 7.698.926,447 AL3 AL4 44°52’34’’ 1.449,92 Seguindo por vertente até a Rod. ES-387 236.392,342 7.699.802,389 AL4 AL5 56°20’55’’ 6.861,66 Seguindo por vertente até Mineroduto da SAMARCO 240.256,890 7.702.374,973 AL5 AL6 35°37’40’’ 2.608,52 Seguindo pela jusante do Rio Alegre até a Rod. ES – 482 (ponte) 241.423,128 7.704.002,289 AL6 AL7 62°59’55’’ 423,71 Seguindo pela jusante do Rio Alegre (Foz) até o Rio Norte 241.767,013 7.704.177,517 AL7 AL8 320°48’36’’ 5.330,06 Seguindo pelo montante do Rio Norte até a Rod. ES 181 (Ponte Santa Fé) 238.887,700 7.707.709,167 AL8 AL9 222°55’12’’ 4.847,07 Seguindo por vertente até Rod. Municipal Alegre – Cachoeira Alta 236.835,517 7.705.502,301 AL9 AL10 269°33’36’’ 2.537,30 Seguindo por vertente até Rod. Municipal Alegre – Abundância 234.896,870 7.705.487,413 AL10 AL11 210°37’35’’ 2.911,02 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 387 233.828,348 7.703.682,544 AL11 AL12 227°35’00’’ 2.829,70 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 482 232.458,323 7.702.430,813 AL12 AL1 206°08’36’’ 1.223,21 Seguindo por vertente até o mineroduto da Samarco 231.959,216 7.701.413,966 O polígono acima descrito abrange uma área de 39,2278 km² e um perímetro de 37.231,42m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Alegre/ES, 01 de setembro de 2009 ANEXO II PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO ARARAÍ M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Araraí 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de Araraí 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice AR1 de coordenada Este (X) 232.989,922 m e Norte (Y) 7.720.018,217 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) AR1 AR2 75°19’57’’ 2.626,44 Saindo da Rod. ES – 484 seguindo por vertente até a Rod. ES - 181 234.787,556 7.720.488,724 AR2 AR3 246°49’13’’ 3.499,35 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 484 (Araraí – Itaíci) 234.368,051 7.722.280,173 AR3 AR4 259°38’39’’ 3.211,29 Seguindo por vertente até a estrada Municipal Araraí – Bom Jardim 232.260,565 7.721.895,062 AR4 AR5 206°01’48’’ 3.794,41 Seguindo por vertente até a estrada Municipal Araraí – Boa Vista 231.512,057 7.720.362,436 AR5 AR1 103°06’40’’ 1.959,88 Seguindo por vertente até a Rod. ES - 484 232.989,922 7.720.018,217 O polígono acima descrito abrange uma área de 6,2267 km² e um perímetro de 15.091,38 m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Alegre/ES, 01 de setembro de 2009 ANEXO III Perímetro Urbano do Distrito de Anutiba M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Anutiba 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de Anutiba 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice AN1 de coordenada Este (X) 243.130,693 m e Norte (Y) 7.717.209,750 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) AN1 AN2 60°38’43’’ 3.823,14 Saindo da Rod. ES – 181 seguindo por vertente até o córrego Boqueirão 245.660,856 7.718.632,786 AN2 AN3 31°57’11’’ 312,42 Seguindo a montante do córrego Boqueirão até a estrada municipal Anutiba – Fazenda Boa Esperança 245.795,829 7.718.849,482 AN3 AN4 345°21’57’’ 2.093,93 Continuando pelo montante com córrego Boqueirão até a estrada municipal Anutiba – Capoeirinha 245.341,115 7.720.590,627 AN4 AN5 252°59’36’’ 1.375,01 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 181 244.304,044 7.720.273,434 AN5 AN6 273°26’28’’ 1.463,04 Seguindo pela vertente até o córrego Figueira 243.345,158 7.720.331,096 AN6 AN7 171°20’18’’ 2.781,48 Seguindo pela vertente até o ribeirão Lambari 243.650,118 7.718.329,216 AN7 AN1 204°53’27’’ 1.397,76 Seguindo pela jusante do Ribeirão Lambari até a Rod. ES - 181 243.130,693 7.717.209,750 O polígono acima descrito abrange uma área de 5,1828 km² e um perímetro de 13.246,78 m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Alegre/ES, 01 de setembro de 2009 ANEXO IV Perímetro Urbano do Distrito do Café M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito do Café 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito do Café 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice CA1 de coordenada Este (X) 230.544,428 m e Norte (Y) 7.689.180,519 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) CA1 CA2 120°54’56’’ 3.783,93 Saindo da Rod. ES – 181 e seguindo por vertente até o córrego do Moinho 231.508,358 7.687.545,923 CA2 CA3 50°41’28’’ 6.593,44 Seguindo por vertente até a ponte sobre o córrego Nova Aliança 233.575,191 7.689.147,132 CA3 CA4 59°34’32’’ 5.353,12 Seguindo pela jusante do córrego Nova Aliança e posteriormente por vertente até o córrego Bom Jardim 235.215,534 7.690.110,447 CA4 CA5 112°11’10’’ 3.358,04 Seguindo por vertente até o córrego Boa Esperança 236.620,186 7.689.537,612 CA5 CA6 339°17’25’’ 3.503,85 Seguindo por vertente até novamente o córrego Boa Esperança 236.061,239 7.691.016,081 CA6 CA7 324°12’55’’ 934,36 Seguindo por vertente até novamente o córrego Boa Esperança 235.692,402 7.691.527,774 CA7 CA8 295°10’51’’ 2.965,88 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 181 234.286,810 7.692.188,629 CA8 CA9 257°27’43’’ 3.688,97 Seguindo por vertente até a estrada municipal Café – Pico dos Pontões 232.474,883 7.691.785,674 CA9 CA1 216°32’20’’ 5.702,81 Seguindo por vertente até a Rod. ES – 181 230.544,428 7.689.180,519 O polígono acima descrito abrange uma área de 15,8037 km² e um perímetro de 35.884,40 m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. ANEXO V Perímetro Urbano do Distrito de Celina M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Celina 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de Celina 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice CE1 de coordenada Este (X) 228.055,161 m e Norte (Y) 7.701.089,160 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) CE1 CE2 157°44’17’’ 1.436,79 Saindo da Rod. ES 482 e seguindo por vertente até o Mineroduto da SAMARCO 228.498,909 7.700.005,135 CE2 CE3 75°34’03’’ 1.923,97 Seguindo por vertente até a estrada municipal Celina Café 229.888,220 7.700.362,688 CE3 CE4 47°05’52’’ 2.716,76 Seguindo por vertente até o Mineroduto da SAMARCO 231.151,024 7.701.536,242 CE4 CE5 11°03’14’’ 932,00 Seguindo pelo Mineroduto da SAMARCO e depois por vertente até a Rod. ES - 482 231.268,855 7.702.139,396 CE5 CE6 336°19’29’’ 2.039,80 Seguindo a Rod. ES – 482 e depois por vertente até a Rod. ES – 387 230.626,433 7.703.604,610 CE6 CE7 237°02’35’’ 1.418,83 Seguindo por vertente até a estrada municipal Celina – Saibreira 229.720,526 7.703.017,279 CE7 CE1 220°49’04’’ 5.964,16 Seguindo por vertente até a Rod. ES - 482 228.055,161 7.701.089,160 O polígono acima descrito abrange uma área de 7,9787 km² e um perímetro de 16.432,29 m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. ANEXO VI Perímetro Urbano do Distrito de Rive M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Rive 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de Rive 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice RI1 de coordenada Este (X) 241.903,393 m e Norte (Y) 7.703.903,355 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) RI1 RI2 135°07’01’’ 7.976,55 Saindo da Rod. ES 282 e seguindo por vertente até a estrada municipal Rive – Capim 243.801,792 7.701.997,394 RI2 RI3 103°00’56’’ 3.169,10 Saindo da Rod. ES 282 e seguindo por vertente até a estrada municipal Rive – Brauna 245.531,792 7.701.597,444 RI3 RI4 91°12’19’’ 1.630,64 Continuando pela Rod. ES – 282 (Alegre – Jerônimo Monteiro) 247.110,348 7.701.564,230 RI4 RI5 344°22’07’’ 3.229,69 Seguindo por vertente até o Rio Norte 246.386,242 7.704.152,225 RI5 RI6 24°10’48’’ 231,83 Seguindo por vertente até a estrada municipal Rive – Santa Angélica 246.458,396 7.704.312,923 RI6 RI7 254°21’55’’ 2.349,44 Continuando pela estrada municipal Rive – Santa Angélica 244.459,981 7.703.753,658 RI7 RI8 283°56’05’’ 4.058,92 Seguindo por vertente até a estrada municipal Rive – São Felipe 241.741,286 7.704.428,216 RI8 RI9 153°04’14’’ 548,09 Continuando pela estrada municipal Rive – São Felipe até o Rio Norte 241.954,007 7.704.009,451 RI9 RI1 205°30’13’’ 118,01 Seguindo por vertente até a Rod. ES - 482 241.903,393 7.703.903,355 O polígono acima descrito abrange uma área de 10,1116 km² e um perímetro de 20.312,26 m. 11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. ANEXO VII Perímetro Urbano do Distrito de São João do Norte M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de São João do Norte 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de São João do Norte 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice SJ1 de coordenada Este (X) 238.982,154 m e Norte (Y) 7.711.904,806 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) SJ1 SJ2 85°22’43’’ 1.752,76 Seguindo pela Rod. Moacyr Santos e seguindo vertente até o Rio Braço Direito Norte 237.926,097 7.711.800,862 SJ2 SJ3 172°43’56’’ 1.711,00 Seguindo por vertente até a estrada municipal São João do Norte – córrego do Moinho 238.032,596 7.710.965,761 SJ3 SJ4 56°24’45’’ 605,86 Seguindo por vertente até a estrada municipal São João do Norte 238.354,851 7.711.179,765 SJ4 SJ1 40°51’58’’ 2.336,91 Seguindo por vertente até a Rod. Moacyr Santos 238.982,154 7.711.904,806 O polígono acima descrito abrange uma área de 1,1980 km² e um perímetro de 6.406,54 m. Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. ANEXO VIII Perímetro Urbano do Distrito de Santa Angélica M E M O R I A L D E S C R I T I V O 1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Santa Angélica 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre 3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre 4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano 5. Localização: Distrito de Santa Angélica 6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico disponibilizado pelo IEMA. 7. Referência: Meridiano Verdadeiro 8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS 9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro. 10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja descrição se inicia no vértice SA1 de coordenada Este (X) 245.591,548 m e Norte (Y) 7.708.238,325 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados: De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y) SA1 SA2 55°21’40’’ 2.131,38 Saindo da estrada municipal Santa Angélica – Rive seguindo pela montante do córrego Pirineu 246.900,246 7.709.142,438 SA2 SA3 356°22’54’’ 3.115,65 Seguindo por vertente até córrego Bela Aurora 246.798,185 7.710.756,484 SA3 SA4 275°48’46’’ 8.815,31 Seguindo por vertente até a estrada municipal Santa Angélica - Laranjeira 243.728,805 7.711.068,958 SA4 SA5 194°54’55’’ 3.419,55 Seguindo por vertente até a estrada municipal Santa Angélica – Pedra da Severina 243.129,089 7.78.817,512 SA5 SA1 103°14’08’’ 4.123,91 Seguindo por vertente até a estrada municipal Santa Angélica - Rive 245.591,548 7.78.238,325 O polígono acima descrito abrange uma área de 11,8907 km² e um perímetro de 21.605,80 m. Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.