br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3043/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3043 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaEstabelece o perímetro urbano do Município de Alegre
native_id1826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

LEI Nº 3.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
ESTABELECE PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, REVOGA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.980/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os perímetros urbanos do Município de Alegre são aqueles delimitados 
na forma desta Lei e constantes dos Anexos n° 01 a 08.
Parágrafo Único: Os limites territoriais localizados fora das manchas urbanas 
serão considerados como macrozona de dinamização rural, e terão suas atividades 
industriais subordinadas à apreciação do Conselho do Plano Diretor Municipal, à exceção 
daquelas, cuja natureza seja a agropecuária ou atividade eminentemente rural.
Art. 2º - A mancha urbana de que trata o artigo primeiro, é aquela descrita e 
considerada no Anexo 3A a 3H da Lei Municipal n° 2980/2008.
Art. 3º - Fica revogado o art. 112 da Lei Municipal n° 2980/2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de novembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO 01
Perímetro Urbano da Sede
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito da sede
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito da Sede
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice AL1 de coordenada Este (X) 231.959,216 m e Norte 
(Y) 7.701.413,966 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
AL1 AL2 120°54’56’’ 2.481,00
Saindo da estrada do 
Mineroduto da SAMARCO 
e seguindo pelo mesmo
233.651,250 7.700.400,691
AL2 AL3 128°16’00’’ 3.728,25 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES-181 235.520,176 7.698.926,447
AL3 AL4 44°52’34’’ 1.449,92 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES-387 236.392,342 7.699.802,389
AL4 AL5 56°20’55’’ 6.861,66 Seguindo por vertente até 
Mineroduto da SAMARCO 240.256,890 7.702.374,973
AL5 AL6 35°37’40’’ 2.608,52
Seguindo pela jusante do 
Rio Alegre até a Rod. ES 
– 482 (ponte)
241.423,128 7.704.002,289
AL6 AL7 62°59’55’’ 423,71
Seguindo pela jusante do 
Rio Alegre (Foz) até o Rio 
Norte
241.767,013 7.704.177,517
AL7 AL8 320°48’36’’ 5.330,06
Seguindo pelo montante 
do Rio Norte até a Rod. 
ES 181 (Ponte Santa Fé)
238.887,700 7.707.709,167
AL8 AL9 222°55’12’’ 4.847,07
Seguindo por vertente até 
Rod. Municipal Alegre –
Cachoeira Alta
236.835,517 7.705.502,301
AL9 AL10 269°33’36’’ 2.537,30
Seguindo por vertente até 
Rod. Municipal Alegre –
Abundância
234.896,870 7.705.487,413
AL10 AL11 210°37’35’’ 2.911,02 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 387 233.828,348 7.703.682,544
AL11 AL12 227°35’00’’ 2.829,70 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 482 232.458,323 7.702.430,813
AL12 AL1 206°08’36’’ 1.223,21 Seguindo por vertente até 
o mineroduto da Samarco 231.959,216 7.701.413,966
O polígono acima descrito abrange uma área de 39,2278 km² e um perímetro de 
37.231,42m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Alegre/ES, 01 de setembro de 2009
ANEXO II
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO ARARAÍ
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Araraí
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de Araraí
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice AR1 de coordenada Este (X) 232.989,922 m e Norte 
(Y) 7.720.018,217 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
AR1 AR2 75°19’57’’ 2.626,44
Saindo da Rod. ES – 484 
seguindo por vertente até 
a Rod. ES - 181
234.787,556 7.720.488,724
AR2 AR3 246°49’13’’ 3.499,35
Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 484 (Araraí –
Itaíci)
234.368,051 7.722.280,173
AR3 AR4 259°38’39’’ 3.211,29
Seguindo por vertente até 
a estrada Municipal Araraí 
– Bom Jardim
232.260,565 7.721.895,062
AR4 AR5 206°01’48’’ 3.794,41
Seguindo por vertente até 
a estrada Municipal Araraí 
– Boa Vista
231.512,057 7.720.362,436
AR5 AR1 103°06’40’’ 1.959,88 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES - 484 232.989,922 7.720.018,217
O polígono acima descrito abrange uma área de 6,2267 km² e um perímetro de 
15.091,38 m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Alegre/ES, 01 de setembro de 2009
ANEXO III
Perímetro Urbano do Distrito de Anutiba
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Anutiba
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de Anutiba
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice AN1 de coordenada Este (X) 243.130,693 m e Norte 
(Y) 7.717.209,750 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
AN1 AN2 60°38’43’’ 3.823,14
Saindo da Rod. ES – 181 
seguindo por vertente até 
o córrego Boqueirão
245.660,856 7.718.632,786
AN2 AN3 31°57’11’’ 312,42
Seguindo a montante do 
córrego Boqueirão até a 
estrada municipal Anutiba 
– Fazenda Boa Esperança
245.795,829 7.718.849,482
AN3 AN4 345°21’57’’ 2.093,93
Continuando pelo 
montante com córrego
Boqueirão até a estrada 
municipal Anutiba –
Capoeirinha
245.341,115 7.720.590,627
AN4 AN5 252°59’36’’ 1.375,01 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 181 244.304,044 7.720.273,434
AN5 AN6 273°26’28’’ 1.463,04 Seguindo pela vertente
até o córrego Figueira 243.345,158 7.720.331,096
AN6 AN7 171°20’18’’ 2.781,48 Seguindo pela vertente
até o ribeirão Lambari 243.650,118 7.718.329,216
AN7 AN1 204°53’27’’ 1.397,76
Seguindo pela jusante do 
Ribeirão Lambari até a 
Rod. ES - 181
243.130,693 7.717.209,750
O polígono acima descrito abrange uma área de 5,1828 km² e um perímetro de 
13.246,78 m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Alegre/ES, 01 de setembro de 2009
ANEXO IV
Perímetro Urbano do Distrito do Café
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito do Café
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito do Café
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice CA1 de coordenada Este (X) 230.544,428 m e Norte 
(Y) 7.689.180,519 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
CA1 CA2 120°54’56’’ 3.783,93
Saindo da Rod. ES – 181 
e seguindo por vertente 
até o córrego do Moinho
231.508,358 7.687.545,923
CA2 CA3 50°41’28’’ 6.593,44
Seguindo por vertente até 
a ponte sobre o córrego
Nova Aliança
233.575,191 7.689.147,132
CA3 CA4 59°34’32’’ 5.353,12
Seguindo pela jusante do 
córrego Nova Aliança e 
posteriormente por 
vertente até o córrego
Bom Jardim
235.215,534 7.690.110,447
CA4 CA5 112°11’10’’ 3.358,04 Seguindo por vertente até 
o córrego Boa Esperança 236.620,186 7.689.537,612
CA5 CA6 339°17’25’’ 3.503,85
Seguindo por vertente até 
novamente o córrego Boa 
Esperança
236.061,239 7.691.016,081
CA6 CA7 324°12’55’’ 934,36
Seguindo por vertente até 
novamente o córrego Boa 
Esperança
235.692,402 7.691.527,774
CA7 CA8 295°10’51’’ 2.965,88 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 181 234.286,810 7.692.188,629
CA8 CA9 257°27’43’’ 3.688,97
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal Café 
– Pico dos Pontões
232.474,883 7.691.785,674
CA9 CA1 216°32’20’’ 5.702,81 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES – 181 230.544,428 7.689.180,519
O polígono acima descrito abrange uma área de 15,8037 km² e um perímetro de 
35.884,40 m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
ANEXO V
Perímetro Urbano do Distrito de Celina
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Celina
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de Celina
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice CE1 de coordenada Este (X) 228.055,161 m e Norte 
(Y) 7.701.089,160 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
CE1 CE2 157°44’17’’ 1.436,79
Saindo da Rod. ES 482 e 
seguindo por vertente até 
o Mineroduto da 
SAMARCO
228.498,909 7.700.005,135
CE2 CE3 75°34’03’’ 1.923,97
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal 
Celina Café
229.888,220 7.700.362,688
CE3 CE4 47°05’52’’ 2.716,76
Seguindo por vertente até
o Mineroduto da 
SAMARCO
231.151,024 7.701.536,242
CE4 CE5 11°03’14’’ 932,00
Seguindo pelo Mineroduto 
da SAMARCO e depois por 
vertente até a Rod. ES -
482
231.268,855 7.702.139,396
CE5 CE6 336°19’29’’ 2.039,80
Seguindo a Rod. ES – 482 
e depois por vertente até 
a Rod. ES – 387
230.626,433 7.703.604,610
CE6 CE7 237°02’35’’ 1.418,83
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal 
Celina – Saibreira
229.720,526 7.703.017,279
CE7 CE1 220°49’04’’ 5.964,16 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES - 482 228.055,161 7.701.089,160
O polígono acima descrito abrange uma área de 7,9787 km² e um perímetro de 
16.432,29 m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
ANEXO VI
Perímetro Urbano do Distrito de Rive
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Rive
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de Rive
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice RI1 de coordenada Este (X) 241.903,393 m e Norte 
(Y) 7.703.903,355 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
RI1 RI2 135°07’01’’ 7.976,55
Saindo da Rod. ES 282 e 
seguindo por vertente até 
a estrada municipal Rive
– Capim
243.801,792 7.701.997,394
RI2 RI3 103°00’56’’ 3.169,10
Saindo da Rod. ES 282 e 
seguindo por vertente até 
a estrada municipal Rive
– Brauna
245.531,792 7.701.597,444
RI3 RI4 91°12’19’’ 1.630,64
Continuando pela Rod. ES 
– 282 (Alegre – Jerônimo 
Monteiro)
247.110,348 7.701.564,230
RI4 RI5 344°22’07’’ 3.229,69 Seguindo por vertente até 
o Rio Norte 246.386,242 7.704.152,225
RI5 RI6 24°10’48’’ 231,83
Seguindo por vertente até
a estrada municipal Rive 
– Santa Angélica
246.458,396 7.704.312,923
RI6 RI7 254°21’55’’ 2.349,44
Continuando pela estrada 
municipal Rive – Santa 
Angélica
244.459,981 7.703.753,658
RI7 RI8 283°56’05’’ 4.058,92
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal Rive 
– São Felipe
241.741,286 7.704.428,216
RI8 RI9 153°04’14’’ 548,09
Continuando pela estrada 
municipal Rive – São 
Felipe até o Rio Norte
241.954,007 7.704.009,451
RI9 RI1 205°30’13’’ 118,01 Seguindo por vertente até 
a Rod. ES - 482 241.903,393 7.703.903,355
O polígono acima descrito abrange uma área de 10,1116 km² e um perímetro de 
20.312,26 m.
11.Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
ANEXO VII
Perímetro Urbano do Distrito de São João do Norte
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de São João do Norte
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de São João do Norte
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice SJ1 de coordenada Este (X) 238.982,154 m e Norte 
(Y) 7.711.904,806 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
SJ1 SJ2 85°22’43’’ 1.752,76
Seguindo pela Rod. 
Moacyr Santos e seguindo 
vertente até o Rio Braço 
Direito Norte
237.926,097 7.711.800,862
SJ2 SJ3 172°43’56’’ 1.711,00
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal São
João do Norte – córrego
do Moinho
238.032,596 7.710.965,761
SJ3 SJ4 56°24’45’’ 605,86
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal São 
João do Norte
238.354,851 7.711.179,765
SJ4 SJ1 40°51’58’’ 2.336,91 Seguindo por vertente até 
a Rod. Moacyr Santos 238.982,154 7.711.904,806
O polígono acima descrito abrange uma área de 1,1980 km² e um perímetro de 
6.406,54 m.
Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
ANEXO VIII
Perímetro Urbano do Distrito de Santa Angélica
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
1. Título: Memorial descritivo do perímetro urbano do distrito de Santa Angélica
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Alegre
3. Proprietário: Prefeitura Municipal de Alegre
4. Denominação: Demarcação do perímetro urbano
5. Localização: Distrito de Santa Angélica
6. Método do Levantamento: Fotointerpretação de mosaico aerofotogramétrico 
disponibilizado pelo IEMA.
7. Referência: Meridiano Verdadeiro
8. Cálculos: Cálculo Analítico processado eletronicamente; área calculada pelo 
método de GAUSS
9. Aparelhagem: GPS geodésico L1 para controle de erro.
10. Descrição: a referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema SIRGAS 
2000 – Datum SIRGAS 2000, referente ao meridiano central de 39°00’ cuja 
descrição se inicia no vértice SA1 de coordenada Este (X) 245.591,548 m e Norte 
(Y) 7.708.238,325 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes 
dados:
De Para Azimute Distância (m) Confrontante Coord. E (X) Coord. N (Y)
SA1 SA2 55°21’40’’ 2.131,38
Saindo da estrada 
municipal Santa Angélica 
– Rive seguindo pela 
montante do córrego
Pirineu
246.900,246 7.709.142,438
SA2 SA3 356°22’54’’ 3.115,65 Seguindo por vertente até 
córrego Bela Aurora
246.798,185 7.710.756,484
SA3 SA4 275°48’46’’ 8.815,31
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal Santa 
Angélica - Laranjeira
243.728,805 7.711.068,958
SA4 SA5 194°54’55’’ 3.419,55
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal Santa 
Angélica – Pedra da 
Severina
243.129,089 7.78.817,512
SA5 SA1 103°14’08’’ 4.123,91
Seguindo por vertente até 
a estrada municipal Santa 
Angélica - Rive
245.591,548 7.78.238,325
O polígono acima descrito abrange uma área de 11,8907 km² e um perímetro de 
21.605,80 m.
Observações: a planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

open original →