| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares |
| native_id | 1827 |
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LEI Nº 3.044, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 25%(vinte e cinco por cento), o percentual estabelecido no art. 5o da Lei n° 2.979/2008 de 18 de dezembro de 2008, alterado pela lei n° 2.998, de 02 de abril de 2009, para atender a suplementações de dotações insuficientemente dotadas do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, não serão abatidos do percentual estabelecido no artigo anterior, os remanejamentos efetuados dentro de um mesmo elemento de despesas, independentemente da secretaria e/ou fonte de recurso a que pertença. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de novembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.