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norma nº 3044/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3044 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares
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LEI Nº 3.044, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 25%(vinte e 
cinco por cento), o percentual estabelecido no art. 5o da Lei n° 2.979/2008 de 18 de 
dezembro de 2008, alterado pela lei n° 2.998, de 02 de abril de 2009, para atender a 
suplementações de dotações insuficientemente dotadas do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, não serão abatidos do percentual estabelecido no 
artigo anterior, os remanejamentos efetuados dentro de um mesmo elemento de 
despesas, independentemente da secretaria e/ou fonte de recurso a que pertença.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de novembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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