| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.958/2008 |
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LEI Nº 3.046, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.958/2008. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n° 2.958/2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de dezembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.