| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Concede revisão aos servidores públicos aposentados e pensionistas |
| native_id | 1833 |
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LEI Nº 3.050, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. CONCEDE REVISÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos aposentados e pensionistas sem direito a paridade, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social, a revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, por conta de rubricas próprias do município de Alegre. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de dezembro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.