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norma nº 3051/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3051 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaObrigatoriedade da colocação de adesivo nos veículos de transporte coletivo
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LEI Nº 3.051, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DA COLOCAÇÃO DE ADESIVO 
CONTENDO INFORMAÇÕES NOS 
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu Djalma da Silva Santos - Prefeito Municipal de 
Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a colocação de adesivos nos veículos de Transporte 
Coletivo que atuam nas linhas municipais, visando permitir aos usuários o acesso às 
informações sobre:
I - o número e o itinerário da linha;
II - os benefícios e beneficiados previstos na Lei Municipal n° 2.683/2005;
III - o valor da passagem.
§ 1º - O Adesivo de que trata o presente artigo deverá ser confeccionado 
utilizando-se caracteres de fácil compreensão e leitura.
§ 2º - Em caso de aumento no valor da passagem, os usuários deverão ser 
informados, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de nulidade do ato, devendo 
tal informação ser colocada ao lado do adesivo informativo de que trata a presente lei.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de dezembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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