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norma nº 3055/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3055 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaEstima a Receita e fixa despesa do Município de Alegre para o Exercício de 2010
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LEI Nº 3.055, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito 
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alegre/ES aprovou e o chefe do 
Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre/ES, para o exercício￾financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.500.000,00 (cinquenta e 
três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 48.604.500,00
- Receitas Tributárias R$ 5.468.880,00
- Receitas de Contribuições R$ 5.565.220,00
- Receitas Patrimoniais R$ 731.500,00
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 2.427.000,00
- Transferências Correntes R$ 36.053.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.317.900,00
-(-)Dedução p/o FUNDEB R$ (3.959.000,00)
Receitas de Capital R$ 1.990.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 175.000,00
- Transferências de Capital R$ 1.815.000,00
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 2.905.500,00
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 2.905.000,00
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ 500,00
Total Geral R$ 53.500.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.892.000,00
02 Judiciária R$ 263.800,00
04 Administração R$ 9.502.080,00
08 Assistência Social R$ 993.000,00
09 Previdência Social R$ 4.208.000,00
10 Saúde R$ 12.351.000,00
12 Educação R$ 14.696.800,00
13 Cultura R$ 1.398.000,00
15 Urbanismo R$ 1.663.000,00
16 Habitação R$ 15.000,00
17 Saneamento R$ 2.385.200,00
18 Gestão Ambiental R$ 20.000,00
20 Agricultura R$ 909.000,00
25 Energia R$ 650.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 165.000,00
28 Encargos Especiais R$ 1.498.180,00
99 Reserva de Contingência R$ 889.940,00
Total das Funções R$ 53.500.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.893.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.893.000,00
Poder Executivo R$ 51.607.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 823.000,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 3.264.000,00
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.405.000,00
-Secretaria Municipal de Comunicação R$ 225.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.406.500,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 1.803.000,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável R$ 400.000,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 493.800,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 2.115.000,00
-Secretaria Municipal de Obras, Planej. Urbano e Serv. Urbanos R$ 2.892.500,00
-Secre‘aria Municipal de Educação R$ 10.783.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 12.351.000,00
-Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos R$ 1.621.080,00
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 2.399.000,00
-IPASMA-lnstituto de Previdência e Assist. do Mun. de Alegre R$ 5.065.720,00
-FAFIA-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 4.559.400,00
Total dos Órgãos R$ 53.500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos 
termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em 
realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições 
do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia 
autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais unidades Gestoras e 
consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o 
disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir 
créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa 
fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações orçamentárias, de 
acordo com o art. 7º , I da Lei Federal n° 4.320, utilizando como fonte de recursos as 
definidas no Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de 
Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as 
ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do 
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos 
programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Municipal 
n° 2.900, de 13 de dezembro de 2007, autorizado a conceder ajuda financeira a título de 
contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo “I” da presente lei.
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do 
Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem 
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas 
contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação 
da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de dezembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Quadro demonstrativo das Entidades a receberem Contribuições e Subvenções 
durante Exercício Financeiro de 2010
SUBVENÇÕES
APAE R$ 48.000,00
CASA DE PASSAGEM R$ 40.000,00
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC R$ 15.000,00
ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES R$ 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE R$ 6.000,00
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA R$ 11.000,00
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ “MÃE PALMIRA” R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES R$ 153.000,00
CONTRIBUIÇÕES
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE R$ 24.000,00
APROART R$ 6.000,00
LYRA CARLOS GOMES R$ 20.000,00
ESCOLA DE MÚSICA SAINT CLAIR PINHEIRO R$ 20.000,00
CASA DA CULTURA DE ALEGRE R$ 10.000,00
INCAPER R$ 12.000,00
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ R$ 10.000,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE R$ 105.000,00
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES R$ 207.000,00
TOTAL GERAL 360.000,00

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