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norma nº 3060/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3060 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAltera alíquotas do ISSQN e Tab. de Taxa de Alvará de Licença e Funcionamento
native_id1843

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

LEI Nº 3.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Revogada pela Lei nº 3.613/2020
ALTERA AS ALÍQUOTAS DO ISSQN 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE 
QUALQUER NATUREZA E TABELA DE 
TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA E 
FUNCIONAMENTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A lista de serviço anexa ao Código Tributário Municipal fica substituída 
pela lista integrante da presente Lei (Anexo I). 
Art. 2º - A lista de atividades e alíquotas referentes à taxa de alvará de licença e 
Funcionamento para localização passa a vigorar de acordo com o Anexo II, parte 
integrante e indissociável da presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de dezembro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I 
Item/Subitem DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 
(%)
1 Serviços de informática o congêneres. 3
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3
1.02 Programação. 3
1.03
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, 
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e 
sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres
(Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
3
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
máquina em que o programa será executado, incluindo 
tablets, smartphones e congêneres; (Redação dada pela Lei nº 
3.451/2017)
3
1.05 Licenciamento ou cessão de direito do LISO de programes de 
computação. 3
1.06 Assessoria e consultoria em informática, 3
1.07
Suporte técnico em informático, inclusive instalação, 
configuração e manutenção de programas de computação e 
bancos de dados,
3
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 
páginas eletrônicas. 3
1.09
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada 
a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de 
Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de 
setembro de 2011,sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei nº 
3.451/2017)
3
2
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza. 3
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza. 3
3
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito 
de uso e congêneres. 3
3.01 (VETADO) 3
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3
3.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, 
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, 
ginásios auditórios, cosas de espetáculos, parques de 
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos 
ou negócios de qualquer natureza.
3
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso. compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 
postes, cabos, riutos e condutas de qualquer natureza. 
3
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de 
uso temporário, 3
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 3
4.01 Medicina e biomedicina. 3
4.02
Análises clínicas, patologia eletricidade médica, radioterapia 
quimioterapia, ultra-sonogrofia ressonância magnética, 
radiologia, tomografia e congêneres
3
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios sanatórios, manicômios, casas 
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3
4.04 Instrumentação cirúrgica 3
4.05 Acupuntura. 3
4.06 Enfermagem, Inclusive serviços auxiliares. 3
4.07 Serviços farmacêuticos. 3
4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
3
4.09 Terapias de Qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 
orgânico e mental.
3
4.10 Nutrição
3
4.11 Obstetrícia.
3
4.12 Odontologia,
3
4.13 Ortóptica,
3
4.14 Próteses sob encomenda.
3
4.15 Psicanálise.
3
4.16 Psicologia,
3
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 
congêneres,
3
4.18 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
3
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sémen 
e
congêneres.
3
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sémem, órgãos e materiais 
biológicos do qualquer espécie.
3
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres.
3
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar, 
odontológica e congêneres
3
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços 
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou 
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 
beneficiário.
3
5
Serviços de medicina e assistência veterinária e 
congêneres
3
5.1 Medicina veterinária e zootecnia.
3
5.2 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos
-socorros e 
congêneres, na área veterinária.
3
5.3 Laboratórios de análise na área veterinária.
3
5.4 Inseminação artificial fertilização in vitro e congêneres.
3
5.5 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
3
5.6 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
biológicos de qualquer espécie.
3
5.7 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres,
3
5.8 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, 
alojamento e congêneres.
3
5.9 Planos de atendimento e assistência médico
-veterinária.
3
6
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades 
físicas e congêneres,
3
6.1 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
3
6.2 Esfeticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
3
6.3 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres,
3
6.4 Ginastica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 
atividades físicas.
3
6.5 Centros de emagrecimento, Spa e congêneres.
3
6.6 Aplicação de tatuagens, piercins e congêneres. (Incluído pela 
Lei nº 3.451/2017)
3
7
Serviços relativos a engenharia arquitetura, geologia, 
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio 
ambiente, saneamento e congêneres.
5
7.1 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
urbanismo, paisagismo e congêneres.
5
7.2
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, 
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outros 
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 
5
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, 
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 
produtos peças e equipamento (exceto, o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do 
local da prestação dos serviços, que fica suieito ao ICMS
7.3
Elaboração de planos diretores estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicas e 
projetos execufivos para trabalhos de engenharia.
5
7.4 Demolição.
5
7.5
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do 
local da prestação das serviços, que fica sujeito ao ICM5).
5
7.6
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias placas de 
gesso e congêneres, com materiais fornecido pelo tomador do 
serviço.
3
7.7 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 
congêneres.
3
7.8 Calafetação,
3
7.9
Varrição, coleta, remoção, Incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e 
outros resíduos quaisquer,
3
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e 
congêneres.
3
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
3
7.12 Controle o tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
agentes físicos, químicos e biológicos,
3
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
3
7.14 (VETADO)
3
7.15 (VETADO)
3
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 
reparação desolo, plantio, silagem, colheita, corte e 
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e 
dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por 
quaisquer meios. (Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
3
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
5
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, 
lagoas, represas, açudes e congêneres.
5
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo.
5
7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
3
7.21
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 
serviços relacionados com a exploração e exploração de 
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
3
8
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação 
pessoal de qualquer grau ou natureza.
3
8.01 Ensino regular pré
-escolar, fundamental, médio e superior.
3
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
3
9
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 
congêneres.
3
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart
- service 
condominiais, flat, apart
-hotéis, hotéis residência, residence
-
service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e 
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de 
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no 
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres.
3
9.03 Guias de turismo
3
10 Serviços de intermediação e congêneres
3
10.01
Agenciamento, corretagem ou Intermediação de câmbio, de 
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos 
de previdência privada.
3
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
3
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária.
3
10.04
Agenciamento, corretagem ou* intermediação de contratos 
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia 
(franchising) e de faturização (factoring).
3
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis 
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, 
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de 
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
3
10.06 Agenciamento 
marítimo.
3
10.07 Agenciamento de notícias
3
70.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
3
10.09 Representação de qualquer natureza inclusive comercial.
3
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
3
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 
vigilância e congêneres.
3
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, 
de aeronaves e de embarcações
3
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes
. (Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
3
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
3
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga arrumação e 
guarda de bens de qualquer espécie,
3
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 
congêneres.
2
12.01 Espetáculos teatrais,
2
12.02 Exibições cinematográficas.
2
12.03 Espetáculos circenses. 
J
2
12.04 Programas de auditório,
2
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
2
12.06 Boates, taxi
-dacing e congêneres.
2
12.07 Shows, ballet, danças desfiles, bailes, óperas, concertos, 
recitais, festivais e congêneres.
2
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
2
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
2
12.10 Corridas e competições de animais.
2
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 
com ou sem a participação do espectador.
2
12.12 Execução de música
2
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, 
bailes, teatros, operas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres,
2
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 
mediante transmissão por qualquer processo.
2
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres.
2
12.16
Exibição de filmes, entrevistos, musicais, espetáculos, shows, 
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de 
destreza intelectual ou congêneres.
2
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 
qualquer natureza.
2
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, 
cinematografia e reprografia
3
13.01 (VETADO)
3
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 
dublagem, mixagem e congêneres
3
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 
cópia, reprodução, trucagem e congêneres
3
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização
3
13.05
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e 
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, 
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de 
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada 
pela Lei nº 3.451/2017)
3
14 Serviços relativos a bens de terceiros,
3
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga, restauração, 
blindagem, manutenção e conservação de maquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam suieítas 
ao ICMS).
3
14.02 Assistência técnica.
3
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS),
3
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
3
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, 
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, 
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, 
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos 
quaisquer. (Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
3
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, inclusive. montagem industrial, prestados ao 
usuário final, exclusivamente com material por ele 
fornecido.
3
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
3
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 
congêneres.
3
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido peio 
usuário final, exceto aviamento.
3
14.10 Tinturaria e lavanderia.
3
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
3
14.12 Funilaria e lanternagem.
3
14.13 Carpintaria e serralheria
3
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
. (Inserido pela 
Lei nº 3.451/2017)
3
15
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, 
inclusive aqueles prestados por instituições 
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por 
quem de direito.
5
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão 
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, 
de cheques pré
-datados e congêneres,
5
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta
-corrente, conta 
de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no 
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas 
contas ativas e inativas.
5
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 
equipamentos em geral.
5
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e 
congêneres.
5
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral 
e congêneres, inclusão
-ou exclusão no Cadastro de 
Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer 
outros bancos cadastrais,
5
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes 
e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega 
de documentos, bens e valores; comunicação com outra 
agência ou com a administração central; licenciamento 
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens 
em custódia,
5
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral por qualquer meio ou processo, inclusive por 
telefone, fac
-símile, internet e telex, acesso a terminais 
de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a 
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de 
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em 
geral, por qualquer meio ou processo.
5
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, 
análise e avaliação de operações de crédito; emissão, 
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, 
anuência e congêneres," serviços relativos a abertura de 
crédito, para quaisquer fins.
5
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, 
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de 
garantia, alteração,„cgncelamento e registro de contrato, e 
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil 
(leasing).
5
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou 
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, 
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou 
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de 
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, 
fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
5
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, 
e demais serviços a eles relacionados.
5
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
5
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em gerai, 
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de 
5
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou 
de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, 
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais 
serviços relativos a carta de crédito de importação, 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de 
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão 
de débito, cartão salário e congêneres,
5
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a 
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, 
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e 
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e 
similares, por qualquer meio ou processo; serviços 
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares,, inclusive entre contas em geral.
5
15.17
Emissão, forneci
m
e
nto, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou 
por talão.
5
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, 
emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação 
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e 
demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
5
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
5
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Inserido 
pela Lei nº 3.451/2017)
5
16.0
2
Outros serviços de transporte de natureza municipal
(Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
5
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 
contábil, comercial e congêneres.
3
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida 
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, 
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações 
de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
3
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria 
em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, 
revisão, tradução, apoio e infra
-estrutura administrativa e 
congêneres.
3
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização 
técnica, financeira ou administrativa.
3
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão
-
de
-obra.
3
17.05
Fornecimento de mão
-de
-obra, mesmo em caráter 
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, 
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de 
serviço.
3
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais 
publicitários.
3
17.07 (VETADO)
3
17.08 Franquia (franchising).
3
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
3
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, 
exposições, congressos e congêneres.
3
17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 
ICMS).
3
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 
terceiros. 
3
17.13 Leilão e congêneres
3
17.14 Advocacia.
3
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
3
17.16 Auditoria.
3
17.17 Análise de Organização e Métodos
3
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
3
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
3
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira
3
17.21 Estatística. 
3
17.22 Cobrança em geral 
3
17.23
Assessoria análise, avaliação, atendimento, consulta, 
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, 
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, 
relacionados a operações de faturização (factoring),
3
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 
congêneres.
3
17.25
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de 
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em 
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de 
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e 
gratuita). (Inserido pela Lei nº 3.451/2017)
3
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados a 
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
3
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos 
seguráveis e congêneres.'
3
19
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons 
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
3
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de 
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres.
3
20 Serviços, aeroportuários, de terminais rodoviários, 
ferroviários e metroviários.
3
20.01 (VETADO)
3
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer 
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de 
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, logística e congêneres.
3
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas 
operações, logística e congêneres
3
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
3
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
3
22 Serviços de exploração de rodovia
3
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de 
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para 
adequação de capacidade e segurança de trânsito, 
3
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de 
permissão ou em normas oficiais.
23 Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres.
3
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
industrial e congêneres.
3
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
3
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
3
25 Serviços funerários
3
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou 
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; 
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; 
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, 
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, 
conservação ou restauração de cadáveres
3
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de 
corpos cadavéricos. (Redação dada pela Lei nº 3.451/2017)
3
25.03 Planos ou convênio funerários
3
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
3
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Inserido pela Lei nº 3.451/2017)
3
26
Serviços de coleta, 
- remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres.
3
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 
courrier e congêneres.
3
27 Serviços de assistência social.
3
27.01 Serviços de assistência social.
3
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza 
3
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza 
3
29 Serviços de biblioteconomia
3
29.01 Serviços de biblioteconomia
3
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química
3
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química
3
31
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres.
3
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
mecânica, telecomunicações e congêneres.
3
32 Serviços de desenhos técnicos.
3
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
3
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres.
3
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres.
3
34 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres
3
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres
3
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas.
3
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo 
e relações públicas.
3
36 Serviços de meteorologia
.
3
36.01 Serviços de meteorologia
.
3
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
3
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
3
38 Serviços de museo
logia
3
38.01 Serviços de museologia
3
39 Serviços de ourivesaria e lapidação
3
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 
fornecido pelo tomador do serviço).
3
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
3
40.01 Obras de arte sob encomenda
3
ANEXO II
Atividade Base de Cálculo
Valor de referência
R$ 36,18
Clínica Médica 1000 % ao ano
Revenda de Automóveis 10 % VR M2
Extração de Mármore e Granito 1800 % VR ao ano
Representação Comercial - Pessoa Jurídica 600 % VR ao ano
Vigilância Patrimonial 800 % VR ao ano
Corretoras de Imóveis 500 % VR ao ano
Agências de Viagens e Turismo 500 % VR ao ano
Motoboy 400 % VR ao ano
Academia de Ginástica 500 % VR ao ano
Extração de Areia e Saibro 300 % VR ao ano
Aluguel de Sonorização e Eventos 400 % VR ao ano
Assessoria e Consultoria Administrativa 500 % VR ao ano
Cursos de Informática 600 % VR ao ano
Lavador de Automóveis 500 % VR ao ano
Locação de Veículos 600 % VR ao ano
Projetos Ambientais e Licenciamentos 600 % VR ao ano
Centro de Formação de Condutores de Veículos 800 % VR ao ano
Escritórios de Advogado 700 % VR ao ano
Empresas de Crédito Pessoal e Privado - Financeiras 1000 % VR ao ano
Radiodifusão 800 % VR ao ano
Estúdio Fotográfico 500 % VR ao ano
Locadoras de DVDs 300 % VR ao ano
Prestação de Serviços em Conservação e Limpeza 900 % VR ao ano
Aluguel de Roupas e Fantasias 600 % VR ao ano
Marketing e Publicidade 800 % VR ao ano
Recepção, Acondicionamento e Pasteurização de Leite e 
demais atividades de Laticínios
1.200 % VR ao ano
Postos de Atendimento Especial 800 % VR ao ano
Torres para Te ironia Movei 1.500 % VR ao ano
Usinas Hidrelétricas 7000 % VR ao ano
ANEXO III
Atividade Base de Cálculo
Valor de referência
R$ 36,18
Comércio p/ M2 10 % p/m2- VR
Indústria p/ M2 10 % p/m2- VR
Jogos Eletrônicos por Máquina 50 % VR p- Máquina ao ano
Estabelecimentos Bancários, de Créditos, 
Financiamentos e investimentos
7.000 % VR ao ano
Demais Atividades Sujeitas a Taxa de Licença para 
Localização e Funcionamento não Constantes dos itens 
Anteriores 
500 % VR ao ano
Beneficiamento de Café e Cereais 500 % VR ao ano
Salão de Beleza e Barbearias 400 % VR ao ano
Restaurantes, Clubes (...), locais para Bailes e Eventos e 
Congêneres
1000 % VR ao ano
Representantes Comerciais Autônomos, Corretores, 
Despachantes, Agentes e Propostos em Geral
300 % VR ao ano
Tinturarias e Lavanderias 400 % VR ao ano
Veículos Carros de Passeio
Veículos Caminhões ou Ônibus 
Veículos Reboque
600 % VR ao ano 
600 % VR ao ano 
400 % VR ao ano
Oficinas de Pequenas Consertos
Até 20 m2
De 21 a 75 m*
De 75 a 150 m*
200 % VR ao ano 
400 % VR ao ano 
600 % VR ao ano
Barraquinhas ou Quiosques
100 %VR ao dia 
500 % VR ao mês 
800 % VR ao ano 

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