| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 2.521/2001, que dispõe sobre o Selo de Inspeção Municipal |
| native_id | 1845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.062, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.521/2001, QUE DISPÕE SOBRE O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação das alíneas “d” e “b”, respectivamente, dos incisos II e III do § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal n° 2.521/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ... § 2º - ... II - ... a) ... b) ... c) ... d) Na parte inferior dos círculos entrelaçados contém, em linha reta, os dizeres: “SEC. MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE”. III - ... a) ... b) Os dizeres em curva “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, na parte superior dos círculos, e os dizeres em linha reta “SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE”, na parte inferior dos círculos, do quadrado superior, são de cor preta. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de fevereiro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.