| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Autoriza abrir credito adicional especial para aquisição de equipamentos para Associação Luiza de Marilac |
| native_id | 1847 |
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LEI Nº 3.064, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a: Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a aquisição de equipamentos par a Associação Luiza de Marilac, na seguinte dotação orçamentária: 022 Secretaria Municipal de Assistência Social 022001 Recursos Federais e Estaduais 022001.08 Assistência Social 022001.08244 Assistência Comunitária 022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 022001.0824400291.143 Aquisição Equip. Associação Luiza de Marilac 022001.0824400291.1433.4.4.90.52.000 Equipamento e material permanente 18.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, o recurso do convênio estadual nº 078/2009 firmado com o Município de Alegre para aquisição de equipamentos para a Associação Luiza de Marilac, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 11 de fevereiro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.