| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2010 |
| Date | 2010-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente |
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LEI Nº 3.065, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de ate R$ 6.054.635,26 ( seis milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos ) através da seguinte dotação: 011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.17 Saneamento 011001.17512 Saneamento Básico Urbano 011001.175120035 Saneamento Básico Urbano 011001.175120035.1.179 Construção, Reforma e Ampliação de Estação de Tratamento de Água e Esgotamento Sanitário 011001.175120035.1.179.3.444905100 Obras e Instalações 6.054.635,26 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o Ministério da Saúde – FUNASA, através dos Termos de Compromisso nº.TC/PAC0057/07, TC/PAC-0393/07 e TC/PAC-0291/07, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 e anulação de dotações consignadas no Orçamento de 2010, assim discriminados: I – O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0057/07 no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais ) destinado a execução da ação Sistema de Abastecimento de Água; II - O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0393/07 no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) destinado a execução da ação Melhorias Sanitárias Domiciliares; III - O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0291/07 no valor de R$ 3.900.000,00 ( três milhões e novecentos mil reais ) destinado a execução da ação Sistema de Esgotamento Sanitário; IV – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em lei, conforme inciso III, parágrafo único do art.43 da Lei Federal 4.320/1964 no valor de R$ 654.635,26 ( seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte de seis centavos ) referente à contrapartida do município. Parágrafo Único- O objeto dos convênios firmados através dos Termos de Compromissos mencionados nesta lei serão destinados a Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Alegre. Art. 3º - Para efeitos contáveis, fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único - O crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos provenientes do convenio mencionados no art. 2º desta lei e anulação de dotação orçamentária para realização da despesa referente à contrapartida do município. Art.4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº.101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convenio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010 – 2013 e vinculada ao programa de governo especifico a ação objeto da abertura de credito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei. Art. 6º - Revogam–se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de fevereiro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.