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norma nº 3065/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3065 / 2010
Date 2010-02-20
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.065, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito adicional 
especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com 
o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor 
de ate R$ 6.054.635,26 ( seis milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco 
reais e vinte e seis centavos ) através da seguinte dotação: 
011 Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços Públicos
011001.17 Saneamento
011001.17512 Saneamento Básico Urbano
011001.175120035 Saneamento Básico Urbano
011001.175120035.1.179 Construção, Reforma e Ampliação de 
Estação de Tratamento de Água e 
Esgotamento Sanitário
011001.175120035.1.179.3.444905100 Obras e Instalações 6.054.635,26
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura 
de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o 
Ministério da Saúde – FUNASA, através dos Termos de Compromisso nº.TC/PAC￾0057/07, TC/PAC-0393/07 e TC/PAC-0291/07, conforme Parecer Consulta TCEES 
028/2004 e anulação de dotações consignadas no Orçamento de 2010, assim 
discriminados: 
I – O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0057/07 no valor de R$ 
1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais ) destinado a execução da ação Sistema 
de Abastecimento de Água;
II - O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0393/07 no valor de R$ 
300.000,00 ( trezentos mil reais ) destinado a execução da ação Melhorias Sanitárias 
Domiciliares;
III - O Termo de Compromisso nº. TC/PAC-0291/07 no valor de R$ 
3.900.000,00 ( três milhões e novecentos mil reais ) destinado a execução da ação
Sistema de Esgotamento Sanitário;
IV – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, 
autorizados em lei, conforme inciso III, parágrafo único do art.43 da Lei Federal 
4.320/1964 no valor de R$ 654.635,26 ( seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos 
e trinta e cinco reais e vinte de seis centavos ) referente à contrapartida do município.
Parágrafo Único- O objeto dos convênios firmados através dos Termos de 
Compromissos mencionados nesta lei serão destinados a Melhoria do Sistema de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Alegre.
Art. 3º - Para efeitos contáveis, fica referendado os atos e lançamentos 
realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O crédito Adicional Especial será efetivado mediante 
arrecadação dos recursos provenientes do convenio mencionados no art. 2º desta lei e 
anulação de dotação orçamentária para realização da despesa referente à contrapartida 
do município.
Art.4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº.101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convenio e de dotações consignadas no 
orçamento.
Art. 5º - Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010 – 2013 e vinculada ao 
programa de governo especifico a ação objeto da abertura de credito adicional especial 
de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 6º - Revogam–se as disposições em contrario, entrando a presente lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de fevereiro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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