br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3066/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3066 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente
native_id1849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.066, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com 
o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor 
de até R$ 2.325.902,45 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e dois 
reais e quarenta e cinco centavos), através da seguinte dotação:
011 Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços 
Públicos 
011001 Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços 
Públicos 
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510008 Urbanismo e Paisagismo
011001.154510008.1.180 Intervenção Viária e Urbanística na 
Região Central do Município
011001.154510008.1.180.3.444905100 Obras e Instalações 2.325.902,45
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à 
abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei o excesso de 
arrecadação com a receita proveniente do Convênio firmado entre o Município de Alegre 
e a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do estado do 
Espírito Santo, através do Convênio nº 021/2009.
Parágrafo único - O objeto do Convênio firmado e mencionado nesta Lei 
será destinado à Investimentos de Intervenção Viária e Urbanística na região central do 
Município de Alegre.
Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos 
realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Saneamento, 
Habitação e Desenvolvimento Urbano do estado do Espírito Santo.
Parágrafo único - O Crédito Adicional Especial será efetivado mediante 
arrecadação do recurso proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se 
tratar de despesa custeada com recursos específicos de convênio.
Art. 5º - Fica inserida no Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada ao 
programa de governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial 
de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →