| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente |
| native_id | 1849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.066, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 2.325.902,45 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), através da seguinte dotação: 011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510008 Urbanismo e Paisagismo 011001.154510008.1.180 Intervenção Viária e Urbanística na Região Central do Município 011001.154510008.1.180.3.444905100 Obras e Instalações 2.325.902,45 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação com a receita proveniente do Convênio firmado entre o Município de Alegre e a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do estado do Espírito Santo, através do Convênio nº 021/2009. Parágrafo único - O objeto do Convênio firmado e mencionado nesta Lei será destinado à Investimentos de Intervenção Viária e Urbanística na região central do Município de Alegre. Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do estado do Espírito Santo. Parágrafo único - O Crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação do recurso proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta Lei. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos de convênio. Art. 5º - Fica inserida no Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada ao programa de governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.