| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
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LEI Nº 3.067, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 26.450,78 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), através da seguinte dotação: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27812 Desporto Comunitário 007001.278120014 Construção e Melhoria de áreas Esportivas 007001. 278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Esportivas, Estádio e Outras áreas Esportivas 007001. 278120014.1.045.3.444905100 Obras e Instalações 26.450,78 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei o excesso de arrecadação com a receita proveniente do Termo Aditivo do Convênio nº 208 / 2007, firmado entre o Município de Alegre e a SESPORT - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004. Parágrafo único - O objeto do Convênio firmado através do Convênio nº 208/2007 mencionado nesta Lei será destinado à obra de Reforma da Quadra de Areia do Bairro Campo de Aviação e Reforma da Quadra de Esportes do Distrito de Rive no Município de Alegre. Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SESPORT - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Parágrafo único - O Crédito Adicional Suplementar será efetivado mediante arrecadação do recurso proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta Lei. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos de convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.