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norma nº 3067/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3067 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.067, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, 
de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964, no valor de até R$ 26.450,78 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e 
setenta e oito centavos), através da seguinte dotação:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esporte 
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esporte 
007001.27 Desporto e Lazer
007001.27812 Desporto Comunitário
007001.278120014 Construção e Melhoria de áreas Esportivas
007001. 278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de 
Quadras Esportivas, Estádio e Outras áreas 
Esportivas
007001. 
278120014.1.045.3.444905100
Obras e Instalações 26.450,78
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à 
abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei o excesso de 
arrecadação com a receita proveniente do Termo Aditivo do Convênio nº 208 / 2007, 
firmado entre o Município de Alegre e a SESPORT - Secretaria de Estado de Esporte e 
Lazer, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004.
Parágrafo único - O objeto do Convênio firmado através do Convênio nº 
208/2007 mencionado nesta Lei será destinado à obra de Reforma da Quadra de Areia do 
Bairro Campo de Aviação e Reforma da Quadra de Esportes do Distrito de Rive no 
Município de Alegre.
Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos 
realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SESPORT - Secretaria de 
Estado de Esporte e Lazer
Parágrafo único - O Crédito Adicional Suplementar será efetivado 
mediante arrecadação do recurso proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta 
Lei.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se 
tratar de despesa custeada com recursos específicos de convênio e de dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de fevereiro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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