| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Altera redação do Artigo 1º, Lei nº. 3.013/2009 |
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LEI Nº 3.068, DE 08 DE MARÇO DE 2010. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.013/2009, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO 2º, DO ART. 7º, DA LEI Nº 2.927/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal n° 3.013/2009, que deu nova redação ao §2° do art. 7o, da Lei Municipal n° 2.927/2008, que passa a vigorar na seguinte forma: Art. 7º - ......................................... §2°. Ressalvado o cargo de Procurador Municipal, que possui carga horária originária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, a Tabela de Vencimento do Anexo V está fixada de acordo com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas proporcionalmente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de março de 2010. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.