| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional especial para aquisição de bens e equipamentos para Bolsa Família. |
| native_id | 1855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.072, DE 18 DE MARÇO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A BRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ETNDER O PROGRAMA DETRANSFERÊNCIA DE RENDA – BOLSA FAMÍLAI IGD. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), destinados à aquisição de bens móveis e equipamentos para atender o Programa de Transferência de Renda IGD, na seguinte dotação orçamentária: 022 Secretaria Municipal de Assistência Social 022001 Recursos Federais e Estaduais 022001.08 Assistência Social 022001.08244 Assistência Comunitária 022001.082440057 Assistência Social à Comunidade 022001.0824400571.144 Aquisição de bens móveis e equipamentos 022001.0824400571.1433.4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, a anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme art. 43 – inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964: 022001.0824400572.1063.3.3.90.30.000 Material de Consumo 30.000,00 022001.0824400572.1063.3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 022001.0824400572.1063.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art.3º - Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de março de 2010. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.