br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3072/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3072 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaAutoriza abrir crédito adicional especial para aquisição de bens e equipamentos para Bolsa Família.
native_id1855

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.072, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A BRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
DESTINADO A A AQUISIÇÃO DE BENS 
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 
ETNDER O PROGRAMA 
DETRANSFERÊNCIA DE RENDA – BOLSA 
FAMÍLAI IGD.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto no 
Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), destinados à aquisição de bens 
móveis e equipamentos para atender o Programa de Transferência de Renda IGD, na 
seguinte dotação orçamentária: 
022 Secretaria Municipal de Assistência Social
022001 Recursos Federais e Estaduais
022001.08 Assistência Social
022001.08244 Assistência Comunitária
022001.082440057 Assistência Social à Comunidade
022001.0824400571.144 Aquisição de bens móveis e equipamentos
022001.0824400571.1433.4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 80.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos 
adicionais especiais, a anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme art. 43 –
inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
022001.0824400572.1063.3.3.90.30.000 Material de Consumo 30.000,00
022001.0824400572.1063.3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
022001.0824400572.1063.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Art.3º - Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 18 de março de 2010.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →