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norma nº 3076/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3076 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.076, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo como 
disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor 
de até R$476.700,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos reais), através da 
seguinte dotação:
022 Secretaria Municipal de Ação Social e 
Direitos Humanos
022001 Recursos Federais e Estaduais 
022001.08 Assistência Social
022001.08244 Assistência Comunitária
022001. 082440029 Assistência Social à Comunidade
022001. 0824400292.180 Manutenção do Projove Trabalhador –
Juventude Cidadã
022001. 0824400292.180.333901400 Diárias no País 1.050,00
022001. 0824400292.180.333903300 Passagens no País 7.800,00
022001. 0824400292.180.333903600 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
022001. 0824400292.180.333903900 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 447.850,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à 
abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei o excesso de 
arrecadação com as receitas provenientes do Processo MET nº 46069003479/2009-99, 
firmado entre o Município de Alegre e o TEM, por intermédio da Secretaria de Políticas 
Públicas e Emprego – SPPE, e recursos provenientes de anulação de dotação consignada 
no orçamento municipal conforme disposto:
I - Recursos do Processo MTE nº 46069003479/2009-99 no valor de 
R$462.399,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais) 
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
II - Recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária nº 
022002.0824400292.134.333903900, no valor de R$ 14.301,00 (quatorze mil, trezentos 
e um reais), conforme Inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O objeto do contrato de repasse firmado através do Processo nº 
46069003479/2009-99 mencionado nesta Lei, será destinado à Manutenção do Programa 
Jovem Trabalhador, integrante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens no Mundo do 
Trabalho.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se 
tratar de despesa custeada com recursos específicos de convênio e anulação de dotação 
consignada no orçamento municipal de 2010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 28 de abril de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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