| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
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LEI Nº 3.077, DE 20 DE ABRIL DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 312.000,00(trezentos e doze mil reais) através da seguinte dotação: I – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas: 010 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001 Secretaria Municipal de Interior e Transportes 010001.04 Administração 010001.04122 Administração Geral 010001.041220001 Modernização e Estruturação dos Órgãos Municipais da Prefeitura 010001.041220001.1.141 Aquisição de Máquinas Pesadas e Veículos para a SEMUIT 010001.041220001.1.141.344905200 Equipamento e Material Permanente 668.000,00 II – Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação de Ruas no Município de Alegre: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 255.318,29 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios nº. 0304237-78 firmado entre o Município de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA; Convênio nº. 0297778-64 firmado entre o Município de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA; Convênio nº. 0297777-50 firmado entre o Município de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA e Convênio nº. 0278332-77 firmado entre o Município de Alegre e a OGU/MCIDADES/Pró-Município Pequeno Porte, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto: I.1–Recursos do Convênio n.º 0304237-78 no valor de R$ 292.500,00(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre-ES e a OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de dois caminhões basculante; I.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 007001.278120014.1.045.344905100 no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) através da dotação nº. 007001.278120050.1.120.344905100, conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0304237- 78; II.1–Recursos do Convênio n.º 0297778-64 no valor de R$ 146.250,00(cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) , firmado entre o município de Alegre-ES e a OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de uma Patrulha Mecanizada; II.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 9.750,00(nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0297778- 64; III.1–Recursos do Convênio n.º 0297777-50 no valor de R$ 195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais) , firmado entre o município de Alegre-ES e a OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de uma Retroescavadeira; III.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0297777-50; IV.1–Recursos do Convênio n.º 0298332-77 no valor de R$ 245.850,00(duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) , firmado entre o município de Alegre-ES e a OGU/MCIDADES/PRÓ-MUNICÍPIO PEQUENO PORTE, destinado execução de drenagem e pavimentação de ruas no município de Alegre-ES; IV.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 9.468,29(nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0298332-77; Art. 3º. O objeto dos convênios mencionados nesta lei referem-se à aquisição de 02(dois) caminhões basculantes; 01(uma) Patrulha Mecanizada; 01(uma) Retroescavadeira; e a execução de obras de drenagem e pavimentação de ruas no município de Alegre-ES. . Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de abril de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.