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norma nº 3077/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3077 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.077, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto 
no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
312.000,00(trezentos e doze mil reais) através da seguinte dotação:
I – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas:
010 Secretaria Municipal de Interior e Transportes
010001 Secretaria Municipal de Interior e Transportes
010001.04 Administração
010001.04122 Administração Geral
010001.041220001 Modernização e Estruturação dos Órgãos Municipais 
da Prefeitura
010001.041220001.1.141 Aquisição de Máquinas Pesadas e Veículos para a 
SEMUIT
010001.041220001.1.141.344905200 Equipamento e Material Permanente 668.000,00
II – Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação de Ruas no Município de 
Alegre:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e 
Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e 
Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510010 Vias Urbanas
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e 
Distritos
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 255.318,29
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes dos Convênios nº. 0304237-78 firmado entre o Município 
de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA; Convênio nº. 0297778-64 firmado entre o Município 
de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA; Convênio nº. 0297777-50 firmado entre o Município 
de Alegre e a OGU/MAPA/PRODESA e Convênio nº. 0278332-77 firmado entre o 
Município de Alegre e a OGU/MCIDADES/Pró-Município Pequeno Porte, conforme Parecer 
Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, 
referente à contrapartida do município, conforme disposto:
I.1–Recursos do Convênio n.º 0304237-78 no valor de R$ 292.500,00(duzentos e 
noventa e dois mil e quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre-ES e a 
OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de dois caminhões basculante;
I.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 007001.278120014.1.045.344905100 no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e 
R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) através da dotação nº. 
007001.278120050.1.120.344905100, conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0304237-
78;
II.1–Recursos do Convênio n.º 0297778-64 no valor de R$ 146.250,00(cento e 
quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) , firmado entre o município de Alegre-ES 
e a OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de uma Patrulha Mecanizada;
II.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 9.750,00(nove mil, 
setecentos e cinqüenta reais), conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0297778-
64;
III.1–Recursos do Convênio n.º 0297777-50 no valor de R$ 195.000,00(cento e 
noventa e cinco mil reais) , firmado entre o município de Alegre-ES e a 
OGU/MAPA/PRODESA, destinado à aquisição de uma Retroescavadeira;
III.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias 
através do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 5.000,00(cinco mil 
reais), conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente 
à contrapartida do município, ao Convênio nº. 0297777-50;
IV.1–Recursos do Convênio n.º 0298332-77 no valor de R$ 245.850,00(duzentos 
e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) , firmado entre o município de 
Alegre-ES e a OGU/MCIDADES/PRÓ-MUNICÍPIO PEQUENO PORTE, destinado execução de 
drenagem e pavimentação de ruas no município de Alegre-ES;
IV.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 006001.201220044.2.009.333903000 no valor de R$ 9.468,29(nove mil, 
quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme inciso III, 
parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do 
município, ao Convênio nº. 0298332-77;
Art. 3º. O objeto dos convênios mencionados nesta lei referem-se à aquisição de 
02(dois) caminhões basculantes; 01(uma) Patrulha Mecanizada; 01(uma) 
Retroescavadeira; e a execução de obras de drenagem e pavimentação de ruas no 
município de Alegre-ES.
.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se 
tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de abril de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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