| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao art.4º e ao inciso III, do art.17 da Lei nº. 2.909/2008, FMHab |
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LEI Nº 3.080, DE 05 DE MAIO DE 2010 Revogada pela Lei nº 3.895/2024 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º E AO INCISO III, DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.909/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR E O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º e o inciso III do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.909/2008, passam a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O Fundo Municipal de Habitação Popular será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, que se encarregará da formulação e execução da política habitacional do Município”. “Art. 17º - O CMHL será composto por um total de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, representantes do poder público, da sociedade civil, de movimentos populares e de segmentos setoriais, assim distribuídos: I – ............................... II – ............................... III – 03 (três) representantes dos movimentos populares.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de maio de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.