| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | Autoriza proceder à aquisição de bem imóvel mediante compra |
| native_id | 1865 |
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LEI Nº 3.082, DE 19 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, com o objetivo da instalação da sede da “Fazenda Esperança”, no Município de Alegre, sendo uma área de terras, localizada às margens da Rodovia Alegre x Cachoeiro, BR 482, na Comunidade do Córrego do Inhame ou Volta Fria, pertencente ao Sr. José Carvalho Filho, medindo 49,27 há, cadastrada no INCRA sob o código 507.016.006.530-0, distante da sede do Município cerca de 04 Km, confrontantes ao norte José Carvalho Filho, ao sul Marco Aurélio Assad, ao leste José Maurício Guerra e a oeste Remy Gomes Blunck, registrada no Cartório Registro Imobiliário sob a matrícula 7175 liv.2. Art. 2º - Será utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais (Parecer Consulta TCEES 028/2004), o recurso proveniente do convênio estadual, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Alegre, objetivando a aquisição de propriedade rural, com objetivo de instalação da “Fazenda Esperança”. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de maio de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.