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norma nº 3082/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3082 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaAutoriza proceder à aquisição de bem imóvel mediante compra
native_id1865

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LEI Nº 3.082, DE 19 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM 
IMÓVEL, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a 
aquisição de bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, 
com o objetivo da instalação da sede da “Fazenda Esperança”, no Município de Alegre, 
sendo uma área de terras, localizada às margens da Rodovia Alegre x Cachoeiro, BR 482, 
na Comunidade do Córrego do Inhame ou Volta Fria, pertencente ao Sr. José Carvalho 
Filho, medindo 49,27 há, cadastrada no INCRA sob o código 507.016.006.530-0, distante 
da sede do Município cerca de 04 Km, confrontantes ao norte José Carvalho Filho, ao sul 
Marco Aurélio Assad, ao leste José Maurício Guerra e a oeste Remy Gomes Blunck, 
registrada no Cartório Registro Imobiliário sob a matrícula 7175 liv.2.
Art. 2º - Será utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos 
adicionais (Parecer Consulta TCEES 028/2004), o recurso proveniente do convênio 
estadual, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Alegre, 
objetivando a aquisição de propriedade rural, com objetivo de instalação da “Fazenda 
Esperança”.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de maio de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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