| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | Autoriza conceder contribuição à Associação Cultural Missionária Cristã – ACMC |
| native_id | 1866 |
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LEI Nº 3.083, DE 19 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À “ASSOCIAÇÃO CULTURAL MISSIONÁRIA CRISTÂ – ACMC” E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de contribuição, à “ACMC” destinada à realização do 5º Congresso Missionário de Alegre, em conformidade com o disposto nos artigos 12, 16, 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e no artigo 26 da Lei Complementar 101/00, através da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes 007001.13 Cultura 007001.13122 Administração Geral 007001.131220050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultura 007001.1312200502.021 Realização de Festas Municipais 007001.1312200502.0213.3.3.50.41.000 Contribuições 10.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 – Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 007001.04122000442.0223.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Fundamentalmente, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 19 de maio de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.