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norma nº 3083/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3083 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaAutoriza conceder contribuição à Associação Cultural Missionária Cristã – ACMC
native_id1866

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LEI Nº 3.083, DE 19 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À 
“ASSOCIAÇÃO CULTURAL MISSIONÁRIA 
CRISTÂ – ACMC” E ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de 
contribuição, à “ACMC” destinada à realização do 5º Congresso Missionário de Alegre, em 
conformidade com o disposto nos artigos 12, 16, 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 
4.320/64 e no artigo 26 da Lei Complementar 101/00, através da abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação 
orçamentária:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esportes
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esportes
007001.13 Cultura
007001.13122 Administração Geral
007001.131220050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultura
007001.1312200502.021 Realização de Festas Municipais
007001.1312200502.0213.3.3.50.41.000 Contribuições 10.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
suplementar, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 – Inciso III 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
007001.04122000442.0223.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 3º - Fundamentalmente, a concessão de subvenções sociais, auxílios e 
contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, 
hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 19 de maio de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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