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norma nº 3084/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3084 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaObrigatoriedade de reparação dos danos causados às vias públicas e calçadas
native_id1867

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LEI Nº 3.084, DE 19 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS 
ÀS VIAS PÚBLICAS E CALÇADAS EM 
DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE 
CONSERTOS OU OBRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - As autarquias, empresas públicas, empresas privadas e as pessoas 
físicas que realizarem consertos ou obras que venham causar danos de qualquer espécie 
nas vias públicas e calçadas do município, ficam obrigadas a repará-los imediatamente 
após conclusão dos serviços. 
Parágrafo Único - Para a realização e execução dos trabalhos de que trata o 
caput deste artigo, serão observadas as normas legais de sinalização e proteção 
adequadas até sua conclusão dos reparos. 
Art. 2º - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade oriunda da presente 
lei ao Poder Executivo, que terá o prazo de vinte e quatro horas para constatação e 
notificação aos responsáveis a fim que, no mesmo prazo, providenciem a regularização. 
§ 1º - Os responsáveis que não atenderem às notificações do Poder Executivo, 
serão autuados em 500 (quinhentos) VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). 
§ 2º - Em caso de reincidência, a autuação será em dobro, sem prejuízo das 
demais penalidades legais. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de maio de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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