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norma nº 3085/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3085 / 2010
Date 2010-05-26
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.085, DE 26 DE MAIO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto 
no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
253.453,61 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e 
sessenta e um centavos), através da seguinte dotação: 
I - Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação de Ruas no Município de Alegre:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 
011001.15 Urbanismo 
011001.15451 Infra-estrutura Urbana 
011001.154510010 Vias Urbanas 
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 253.453,61 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes do Convênio n°. 0255315-87 firmado entre o Município de 
Alegre e o Ministério das Cidades, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e 
anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, referente à contrapartida do 
município, conforme disposto:
1.1- Recursos cio Convênio n.° 0255315-87 no valor de R$ 245.850,00(duzentos 
e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), firmado entre o município de 
Alegre-ES e o Ministério das Cidades, destinado pavimentação e drenagem de ruas no 
Município de Alegre-ES; 
1.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do n° 007001.278120014.1.045.344905100 no valor de R$ 7.603,61(sete mil seiscentos 
e três reais e sessenta e um centavos); 
Art. 3º - O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se à execução de 
obras de drenagem e pavimentação de ruas no município de Alegre-ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no 
orçamento. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de maio de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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