| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1868 |
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LEI Nº 3.085, DE 26 DE MAIO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 253.453,61 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), através da seguinte dotação: I - Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação de Ruas no Município de Alegre: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 253.453,61 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. Io desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio n°. 0255315-87 firmado entre o Município de Alegre e o Ministério das Cidades, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto: 1.1- Recursos cio Convênio n.° 0255315-87 no valor de R$ 245.850,00(duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), firmado entre o município de Alegre-ES e o Ministério das Cidades, destinado pavimentação e drenagem de ruas no Município de Alegre-ES; 1.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do n° 007001.278120014.1.045.344905100 no valor de R$ 7.603,61(sete mil seiscentos e três reais e sessenta e um centavos); Art. 3º - O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se à execução de obras de drenagem e pavimentação de ruas no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de maio de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.