| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | Altera o caput e o Parágrafo Único do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.652/2005 |
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LEI Nº 3.089, DE 15 DE JUNHO DE 2010. ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.652/2005. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o caput e o Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal n° 2.652/2005, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de todas as Secretarias Municipais e a Subsecretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal, sempre precedido de empenho da dotação própria, conforme artigo 60, da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único - O total das despesas de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, não cumuláveis para cada Secretaria, limitado o percentual a 70% (setenta por cento) deste valor para a Subsecretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, pelo pronto pagamento ou adiantamento.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.