| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da Lei nº 2.580/2002, pagtº de obrigações de pequeno porte |
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LEI Nº 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 2010. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2002, QUE ESTABELECE VALOR DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO PORTE, SEM OBSERVÂNCIA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.580/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Para fins de atendimento ao disposto no § 4º do art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional de n° 62, de 09 de dezembro de 2009, fica definido como de pequeno valor, o pagamento das obrigações contraídas pela Administração Municipal, que não excedam o mínimo valor do maior benefício do regime geral de Previdência Social”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.