| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1874 |
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LEI Nº 3.091, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 1.261.545,68 (Um milhão duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) através das seguintes dotações: I - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Celina: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27812 Desporto Comunitário 007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 198.990,41 II – Construção de uma Quadra Poliesportiva na localidade de Feliz Lembrança: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27812 Desporto Comunitário 007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 340.000,00 III – Construção de Um Campo de Futebol Society “Campo bom de bola”: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27812 Desporto Comunitário 007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas 007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 239.093,83 IV – Pavimentação da Rua de acesso ao IFES no Distrito de Rive: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 228.301,52 V – Drenagem e Pavimentação das Ruas João Teixeira Quintão, Rua do Fórum Municipal e Rua do SAAE: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 255.159,92 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o Ministério das Cidades, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e Ministério do Esporte e Lazer, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto: I.1 –Recursos do Convênio n.º 030326279/2009 no valor de R$ 195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério do Esporte, destinado a Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Celina no Município de Alegre-ES; I.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 006001.185410066.2.173.333903900 no valor de R$ 3.990,41(três mil novecentos e noventa reais e quarenta e um centavos); II.1 –Recursos do Convênio n.º 030905591/2009 no valor de R$ 331.500,00(trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério do Esporte, destinado a Construção de uma Quadra Poliesportiva na localidade de Feliz Lembrança no Município de Alegre-ES; II.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 003001.041220001.1.004.344905200 no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais); III.1 – Recursos do Convênio n.º 010/2010 no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos), firmado entre o município de Alegre e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinado a Construção de um campo de futebol society “Campo bom de bola” no parque de exposição no Município de Alegre-ES; III.2 – Convênio firmado sem contrapartida do Município de Alegre-ES. IV.1 – Recursos do Convênio n.º 031542375/2009 no valor de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais), firmado entre o município de Alegre e Ministério das Cidades, destinado a pavimentação da Rua de acesso ao IFES no Distrito de Rive, Município de Alegre-ES; IV.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 010001.041220001.1.141.344905200 no valor de R$ 81.351,52(oitenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos); V.1 – Recursos do Convênio n.º 022970774/2007 no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério das Cidades, destinado a Drenagem e Pavimentação das Ruas João Teixeira Quintão, Rua do Fórum e Rua do SAAE no Município de Alegre-ES; V.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do nº. 009001.288460061.2.066.331909100 no valor de R$ 60.159,92(sessenta mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos); Art. 3º. Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, construção e/ou reforma de quadras poliesportiva e construção de Campo de Futebol Society no município de Alegre-ES. Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.