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norma nº 3091/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3091 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
native_id1874

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LEI Nº 3.091, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o 
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor 
de até R$ 1.261.545,68 (Um milhão duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) através das seguintes dotações: 
I - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Celina:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
007001.27 Desporto e Lazer
007001.27812 Desporto Comunitário
007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras 
Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 198.990,41
II – Construção de uma Quadra Poliesportiva na localidade de Feliz Lembrança:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
007001.27 Desporto e Lazer
007001.27812 Desporto Comunitário
007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras 
Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 340.000,00
III – Construção de Um Campo de Futebol Society “Campo bom de bola”:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esporte
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Esporte 
007001.27 Desporto e Lazer
007001.27812 Desporto Comunitário
007001.278120014 Construção e Melhoria de Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045 Construção, Reforma e Manutenção de Quadras 
Esportivas, Estádios e Outras Áreas Esportivas
007001.278120014.1.045.344905100 Obras e Instalações 239.093,83
IV – Pavimentação da Rua de acesso ao IFES no Distrito de Rive:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510010 Vias Urbanas
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e 
Distritos
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 228.301,52
V – Drenagem e Pavimentação das Ruas João Teixeira Quintão, Rua do Fórum Municipal 
e Rua do SAAE:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento 
Urbano e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento 
Urbano e Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510010 Vias Urbanas
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e 
Distritos
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 255.159,92
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o 
Ministério das Cidades, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e Ministério do Esporte 
e Lazer, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada 
no orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto:
I.1 –Recursos do Convênio n.º 030326279/2009 no valor de R$ 195.000,00(cento 
e noventa e cinco mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério do 
Esporte, destinado a Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Celina no Município 
de Alegre-ES;
I.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 006001.185410066.2.173.333903900 no valor de R$ 3.990,41(três mil 
novecentos e noventa reais e quarenta e um centavos);
II.1 –Recursos do Convênio n.º 030905591/2009 no valor de R$ 
331.500,00(trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais), firmado entre o município de 
Alegre e o Ministério do Esporte, destinado a Construção de uma Quadra Poliesportiva na 
localidade de Feliz Lembrança no Município de Alegre-ES;
II.2– Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 003001.041220001.1.004.344905200 no valor de R$ 8.500,00(oito mil e 
quinhentos reais);
III.1 – Recursos do Convênio n.º 010/2010 no valor de R$ 239.093,83 (duzentos 
e trinta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos), firmado entre o 
município de Alegre e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinado a Construção 
de um campo de futebol society “Campo bom de bola” no parque de exposição no 
Município de Alegre-ES;
III.2 – Convênio firmado sem contrapartida do Município de Alegre-ES.
IV.1 – Recursos do Convênio n.º 031542375/2009 no valor de R$ 146.950,00 
(cento e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais), firmado entre o município de 
Alegre e Ministério das Cidades, destinado a pavimentação da Rua de acesso ao IFES no 
Distrito de Rive, Município de Alegre-ES;
IV.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias 
através do nº. 010001.041220001.1.141.344905200 no valor de R$ 81.351,52(oitenta e 
um mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
V.1 – Recursos do Convênio n.º 022970774/2007 no valor de R$ 195.000,00 
(cento e noventa e cinco mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério 
das Cidades, destinado a Drenagem e Pavimentação das Ruas João Teixeira Quintão, Rua 
do Fórum e Rua do SAAE no Município de Alegre-ES;
V.2 – Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do nº. 009001.288460061.2.066.331909100 no valor de R$ 60.159,92(sessenta mil 
cento e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos);
Art. 3º. Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução 
de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, construção e/ou reforma de quadras 
poliesportiva e construção de Campo de Futebol Society no município de Alegre-ES.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se 
tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 23 de junho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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