br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3093/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3093 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaAutoriza contratar profissionais para Centro de Referencia da Associação Social – CRAS
native_id1876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.093, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR PROFISSIONAIS, POR 
PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER 
À IMPERIOSA NECESSIDADE DO 
REGULAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO 
DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CRAS, E CREAS – CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 
ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato 
administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade das 
funções de Psicóloga e Assistente Social, na forma da NOB-RFI SUAS. 
§ 1º - As contratações se destinam à prestação de serviços junto aos Centros de 
Referência da Assistência Social - CRAS e CREAS - Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social, nas atividades Psicossociais , Educativas e de Convivência familiar 
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos - SEMADSH. 
§ 2º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que: 
I. desviar da função a pessoa contratada; 
II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente lei. 
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria 
Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo 
seletivo simplificado, prescindindo de concurso público. 
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e 
Direitos Humanos para efetuar as contratações e promover a sua organização, de acordo 
com as necessidades, observando-se o seguinte: 
§ 1º - Prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, 
prorrogável por igual período em caso de urgência, para atender a necessidade 
temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a implementação 
do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas existentes no 
Plano de Carreira dos Servidores da Administração Municipal. 
§ 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município.
§ 3° - A remuneração dos contratados respeitará os valores básicos previstos no 
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Administração Municipal. 
§ 4° - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei 
poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: 
I. a pedido do contratado; 
II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto 
dos Servidores Públicos deste Município; 
III. por conveniência da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos . 
Art. 4º - Assegura-se aos contratados o regime de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 1º - Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral 
de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios. 
Art. 5º - Compete ao contratado, exercer suas atividades profissionais no âmbito 
do CRAS e CREAS. 
Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos, proveniente de Recurso Federal específico, e Fundo Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 7º - Fica fixado o quantitativo de 02 (duas) vagas para cada uma das 
funções estabelecidas na presente lei. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de junho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →