| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Altera os art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.009/2009 |
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LEI Nº 3.094, DE 30 DE JUNHO DE 2010. ALTERA O ART. 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.009/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.009/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a proceder à doação graciosa ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de uma área de terras pertencente à Municipalidade, com área total de 1.031.00 m2 (um mil e trinta e um metros quadrados), localizada no Loteamento Albani. confrontando pela frente com a Rua Emílio Marins, medindo 38,64 metros, fundos limita com o Lote 14 e a área "B”, medindo 46,35m; lateral esquerda com terras da Municipalidade, medindo de 38.42m, e lateral direita com a rua Touro Valente, medindo 20.00m. constante da Matrícula n°. 10.961, datada de 16 de abril de 2009, do Serviço Registral Imobiliário do 1º Ofício desta Comarca de Alegre - ES”. “Art. 3º- No caso de descumprimento da destinação de que trata o art. 2º desta Lei ou a não conclusão das obras no prazo máximo de 03(três) anos, a referida área retornará para o domínio da municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.