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norma nº 3094/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3094 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaAltera os art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.009/2009
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LEI Nº 3.094, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA O ART. 1º E 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.009/2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.009/2009, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a proceder à 
doação graciosa ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de uma área de 
terras pertencente à Municipalidade, com área total de 1.031.00 m2 (um mil e 
trinta e um metros quadrados), localizada no Loteamento Albani. confrontando 
pela frente com a Rua Emílio Marins, medindo 38,64 metros, fundos limita com o 
Lote 14 e a área "B”, medindo 46,35m; lateral esquerda com terras da 
Municipalidade, medindo de 38.42m, e lateral direita com a rua Touro Valente, 
medindo 20.00m. constante da Matrícula n°. 10.961, datada de 16 de abril de 
2009, do Serviço Registral Imobiliário do 1º Ofício desta Comarca de Alegre - ES”. 
“Art. 3º- No caso de descumprimento da destinação de que trata o art. 2º desta 
Lei ou a não conclusão das obras no prazo máximo de 03(três) anos, a referida 
área retornará para o domínio da municipalidade, sem direito a indenização de 
quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias.” 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de junho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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