| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
| native_id | 1878 |
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LEI Nº 3.095, DE 30 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA NOVA SEDE NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação graciosa à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, de uma área de terras pertencente à Municipalidade, com área total de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada no Loteamento Albani, nesta cidade, confrontando-se pela frente com a rua Touro Valente, medindo 12.00m, fundos com o Lote 14 e a área '‘A’', medindo 12,00m; lateral esquerda área "A" medindo 30,00m, na lateral direita com lote 07 medindo 30,00m. constante da Matrícula n°. 10.961. datada de 16 de abril de 2009, do Serviço Registrai Imobiliário do 1º Oficio desta Comarca de Alegre - ES. Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º desta lei se destina à construção da nova sede 7ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Alegre, na sede deste Município, sendo que a tramitação da documentação de transferência do imóvel em questão obedecerá aos critérios da Lei de Registros Imobiliários. Art. 3º - No caso de descumprimento da destinação de que trata o art. 2º desta Lei ou a não conclusão das obras no prazo máximo de 03(três) anos, a referida área retornará para o domínio da municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias. Art. 4º - Fica desde já a referida área, desafetada dos bens municipais, para os fins previstos nesta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.