| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1879 |
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LEI Nº 3.096, DE 30 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e o, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 304.271,38 (Trezentos e quatro mil duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) através das seguintes dotações: I - Pavimentação e drenagem da Rua João Bravo - Bairro Vila Alta: 011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-Estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação de Drenagem das Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 149.950,00 II - Reforma do campo de futebol do Distrito de Anutiba: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27812 Desporto Comunitário 007001.278120050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultural 007001.278120050.1.120 Const, Refor. E Ampl. Estádios e Campos de Futebol, c/ aquisição de equipamentos 007001.278120050.1.120.344905100 Obras e Instalações 110.321,38 III - Implantação do Centro de Inclusão Digital: 008 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 008001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 008001.04 Administração 008001.04122 Administração Geral 008001.041220001 Modernização e Estruturação dos Órgãos Municipais da Prefeitura 008001.041220001.1.015 Aquisição de Material Permanente para SEMDES 008001.041220001.1.015.344905200 Equipamentos e Material Permanente 44.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. I o desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o Ministério das Cidades, Ministério do Esporte e Lazer e Ministério da Ciência e Tecnologia, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto: 1.1- Recursos do Convênio n° 0308004-54/2009 no valor de R$ 146.950,00(cento e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério das Cidades, destinado a Pavimentação e Drenagem da Rua João Bravo no Bairro Vila Alta, Município de Alegre-ES; I.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do n°. 003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 3.000,00(três mil reais); II.1- Recursos do Convênio n° 0300345-08/2009 no valor de R$ 97.500,00(noventa e sete mil e quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério do Esporte, destinado a Reforma do campo de futebol do Distrito de Anutiba, Município de Alegre-ES; II.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do n°. 003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 12.821,38(Doze mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos); III.1 - Recursos do Convênio n° 0203206-69/2006/2010 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinado a Implantação do Centro de Inclusão digital no Município de Alegre-ES; III.2 - Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através do n° 003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 4.000/00(Quatro mil reais). Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, reforma de campo de futebol e Implantação de Centro de Inclusão Digital no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 30 de junho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.