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norma nº 3096/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3096 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.096, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e o, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o 
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor 
de até R$ 304.271,38 (Trezentos e quatro mil duzentos e setenta e um reais e trinta e 
oito centavos) através das seguintes dotações: 
I - Pavimentação e drenagem da Rua João Bravo - Bairro Vila Alta:
011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 
011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 
011001.15 Urbanismo 
011001.15451 Infra-Estrutura Urbana 
011001.154510010 Vias Urbanas 
011001.154510010.1.037 Pavimentação de Drenagem das Ruas da Sede e Distritos 
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 149.950,00 
II - Reforma do campo de futebol do Distrito de Anutiba:
007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
007001.27 Desporto e Lazer 
007001.27812 Desporto Comunitário 
007001.278120050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultural 
007001.278120050.1.120 Const, Refor. E Ampl. Estádios e Campos de Futebol, c/ aquisição de 
equipamentos 
007001.278120050.1.120.344905100 Obras e Instalações 110.321,38 
III - Implantação do Centro de Inclusão Digital:
008 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
008001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
008001.04 Administração 
008001.04122 Administração Geral 
008001.041220001 Modernização e Estruturação dos Órgãos Municipais da Prefeitura 
008001.041220001.1.015 Aquisição de Material Permanente para SEMDES 
008001.041220001.1.015.344905200 Equipamentos e Material Permanente 44.000,00 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. I o desta lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o 
Ministério das Cidades, Ministério do Esporte e Lazer e Ministério da Ciência e Tecnologia, 
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, e anulação de dotação consignada no 
orçamento de 2010, referente à contrapartida do município, conforme disposto: 
1.1- Recursos do Convênio n° 0308004-54/2009 no valor de R$ 146.950,00(cento 
e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais), firmado entre o município de Alegre 
e o Ministério das Cidades, destinado a Pavimentação e Drenagem da Rua João Bravo no 
Bairro Vila Alta, Município de Alegre-ES; 
I.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do n°. 
003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 3.000,00(três mil reais); 
II.1- Recursos do Convênio n° 0300345-08/2009 no valor de R$ 
97.500,00(noventa e sete mil e quinhentos reais), firmado entre o município de Alegre e 
o Ministério do Esporte, destinado a Reforma do campo de futebol do Distrito de Anutiba, 
Município de Alegre-ES; 
II.2- Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias através 
do n°. 
003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 12.821,38(Doze mil oitocentos e 
vinte e um reais e trinta e oito centavos); 
III.1 - Recursos do Convênio n° 0203206-69/2006/2010 no valor de R$ 
40.000,00 (Quarenta mil reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério da 
Ciência e Tecnologia, destinado a Implantação do Centro de Inclusão digital no Município 
de Alegre-ES;
III.2 - Proveniente de anulação parcial ou total da dotações orçamentárias 
através do n°
003001.041220044.2.005.331911300 no valor de R$ 4.000/00(Quatro mil reais). 
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução 
de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, reforma de campo de futebol e 
Implantação de Centro de Inclusão Digital no município de Alegre-ES. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no 
orçamento. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 30 de junho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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