| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1881 |
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LEI Nº 3.099, DE 15 DE JULHO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 414.398,85 (Quatrocentos e quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) através das seguintes dotações: I – Drenagem e Pavimentação da rua Touro Valente - Bairro Vila do Sul: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 105.300,00 II – Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Araraí: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.17 Saneamento 011001.17512 Saneamento Básico 011001.175120035 Saneamento Básico Urbano 011001. 175120035.1.121 Construção, Reforma e Ampliação de Estações de Tratamento de Esgoto 011001. 175120035.1.121.344905100 Obras e Instalações 222.222.23 III – Drenagem e Pavimentação da rua Deolindo Custódio de Carvalho, Loteamento Zequinha Vial – Distrito de Anutiba:: 011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infra-estrutura Urbana 011001.154510010 Vias Urbanas 011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e Distritos 011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 86.876,62 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o Ministério das Cidades, FUNASA e SEDURB, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I.–Recursos do Convênio n.º 0230653-57/2007 no valor de R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério das Cidades, destinado à Pavimentação e Drenagem da rua Touro Valente - Bairro Vila do Sul, Município de Alegre-ES; II.–Recursos do Convênio n.º 068/2005 no valor de R$ 222.222,23 duzentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), firmado entre o município de Alegre e a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, destinado à construção do sistema de esgotamento sanitário do distrito de Araraí, Município de Alegre-ES; III. – Recursos do Convênio n.º 030/2010 no valor de R$ 86.876,62 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), firmado entre o Município de Alegre e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, destinado a drenagem e pavimentação da rua Deolindo Custódio de Carvalho, Loteamento Zequinha Vial – Distrito de Anutiba, Município de Alegre-ES; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, construção de sistema de esgotamento sanitário no município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 15 de julho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.