br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3099/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3099 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente
native_id1881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.099, DE 15 DE JULHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o 
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor 
de até R$ 414.398,85 (Quatrocentos e quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e 
oitenta e cinco centavos) através das seguintes dotações:
I – Drenagem e Pavimentação da rua Touro Valente - Bairro Vila do Sul:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510010 Vias Urbanas
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e 
Distritos
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 105.300,00
II – Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Araraí:
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001.17 Saneamento
011001.17512 Saneamento Básico
011001.175120035 Saneamento Básico Urbano
011001. 175120035.1.121 Construção, Reforma e Ampliação de Estações de 
Tratamento de Esgoto
011001. 175120035.1.121.344905100 Obras e Instalações 222.222.23
III – Drenagem e Pavimentação da rua Deolindo Custódio de Carvalho, Loteamento 
Zequinha Vial – Distrito de Anutiba::
011 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Obras, Planejamento Urbano 
e Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infra-estrutura Urbana
011001.154510010 Vias Urbanas
011001.154510010.1.037 Pavimentação e Drenagem de Ruas da Sede e 
Distritos
011001.154510010.1.037.344905100 Obras e Instalações 86.876,62
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação 
com as receitas provenientes dos Convênios firmados entre o Município de Alegre e o 
Ministério das Cidades, FUNASA e SEDURB, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, 
conforme disposto:
I.–Recursos do Convênio n.º 0230653-57/2007 no valor de R$ 105.300,00 (cento 
e cinco mil e trezentos reais), firmado entre o município de Alegre e o Ministério das 
Cidades, destinado à Pavimentação e Drenagem da rua Touro Valente - Bairro Vila do 
Sul, Município de Alegre-ES;
II.–Recursos do Convênio n.º 068/2005 no valor de R$ 222.222,23 duzentos e 
vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), firmado entre o 
município de Alegre e a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, destinado à construção 
do sistema de esgotamento sanitário do distrito de Araraí, Município de Alegre-ES;
III. – Recursos do Convênio n.º 030/2010 no valor de R$ 86.876,62 (oitenta e 
seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), firmado entre o 
Município de Alegre e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e 
Desenvolvimento Urbano - SEDURB, destinado a drenagem e pavimentação da rua 
Deolindo Custódio de Carvalho, Loteamento Zequinha Vial – Distrito de Anutiba, 
Município de Alegre-ES;
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à execução 
de obras de drenagem e/ou pavimentação de ruas, construção de sistema de 
esgotamento sanitário no município de Alegre-ES.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no 
orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 15 de julho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →