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norma nº 3101/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3101 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente
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LEI Nº 3.101, DE 21 DE JULHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, 
para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei 
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 85.900,00 (Oitenta e cinco mil 
novecentos reais) através das seguintes dotações: 
I - Aquisição de Trator Agrícola:
006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
006001.20 Agricultura 
006001.20606 Extensão Rural 
006001.206060011 Atendimento ao Produtor 
006001.206060011.1.040 Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas 
006001.206060011.1.040.344905200 Equipamento e Material Permanente 85.900,00 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as 
receitas provenientes do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, 
Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e a Prefeitura Municipal de Alegre, conforme 
Parecer Consulta TCEES 028/2004. 
I - Recursos do Convênio nº 0078/2010 no valor de R$ 85.900,00(0itenta e cinco 
mil e novecentos reais), firmado entre o município de Alegre e a Secretaria de Estado da 
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, destinado para aquisição de 01 (um) 
Trator Agrícola;
Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à aquisição 
de trator agrícola para atender as necessidades da população rural do Município de 
Alegre.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no 
orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 21 de julho de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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