| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente |
| native_id | 1883 |
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LEI Nº 3.101, DE 21 DE JULHO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 85.900,00 (Oitenta e cinco mil novecentos reais) através das seguintes dotações: I - Aquisição de Trator Agrícola: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.20 Agricultura 006001.20606 Extensão Rural 006001.206060011 Atendimento ao Produtor 006001.206060011.1.040 Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas 006001.206060011.1.040.344905200 Equipamento e Material Permanente 85.900,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e a Prefeitura Municipal de Alegre, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004. I - Recursos do Convênio nº 0078/2010 no valor de R$ 85.900,00(0itenta e cinco mil e novecentos reais), firmado entre o município de Alegre e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, destinado para aquisição de 01 (um) Trator Agrícola; Art. 3º - Os objetos dos convênios mencionados nesta lei referem-se à aquisição de trator agrícola para atender as necessidades da população rural do Município de Alegre. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 21 de julho de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.