| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Autoriza desafetação de área e doação de terras para construção da Fazenda Esperança |
| native_id | 1885 |
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LEI Nº 3.103, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E, CONSEQUENTEMENTE A DOAÇÃO DE TERRAS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PARA TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIÍMICOS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre — ES a proceder a desafetação de área e, consequentemente a doação de terras pertencentes à Municipalidade localizadas às margens da Rodovia Alegre x Cachoeiro, BR 482, na Comunidade Córrego do Inhame ou Volta Fria, medindo 48,40 ha, cadastrada no Incra sob o código 507.016.006.530-0, distante da sede do Município cerca de 04 km, confrontantes ao norte José Carvalho Filho, ao sul Marco Aurélio Assad, ao leste José Maurício Guerra e a oeste com Remy Gomes Blunck, registrada no Cartório de Registro imobiliário sob matrícula 11.165 livro.2, adquirida pela municipalidade na forma da Lei Municipal n° 3.082/2010, para construção de uma unidade para tratamento e recuperação de dependentes químicos. Art. 2º - A mudança da destinação da Lei a que se refere o artigo anterior implicará no retorno da área ora doada ao Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.092/2010. Alegre (ES), 04 de agosto de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.