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norma nº 3103/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3103 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaAutoriza desafetação de área e doação de terras para construção da Fazenda Esperança
native_id1885

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LEI Nº 3.103, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A 
DESAFETAÇÃO DE ÁREA E, 
CONSEQUENTEMENTE A DOAÇÃO DE 
TERRAS PERTENCENTES A
MUNICIPALIDADE PARA A 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PARA 
TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE 
DEPENDENTES QUIÍMICOS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre — ES a proceder a 
desafetação de área e, consequentemente a doação de terras pertencentes à 
Municipalidade localizadas às margens da Rodovia Alegre x Cachoeiro, BR 482, na 
Comunidade Córrego do Inhame ou Volta Fria, medindo 48,40 ha, cadastrada no Incra 
sob o código 507.016.006.530-0, distante da sede do Município cerca de 04 km, 
confrontantes ao norte José Carvalho Filho, ao sul Marco Aurélio Assad, ao leste José 
Maurício Guerra e a oeste com Remy Gomes Blunck, registrada no Cartório de Registro 
imobiliário sob matrícula 11.165 livro.2, adquirida pela municipalidade na forma da Lei 
Municipal n° 3.082/2010, para construção de uma unidade para tratamento e 
recuperação de dependentes químicos.
Art. 2º - A mudança da destinação da Lei a que se refere o artigo anterior 
implicará no retorno da área ora doada ao Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.092/2010.
Alegre (ES), 04 de agosto de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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