| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.037/71 (criação da FAFIA) |
| native_id | 1892 |
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LEI Nº 3.110, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.037/71, QUE ALTEROU DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 667/67, QUE CRIOU A FACULDADE DE FILOSIFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo. APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal n° 1.037/71, que alterou disposições da Lei Municipal n° 667/67, que criou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica pela presente Lei instituída a Faculdade de Filosofia, Ciências c Letras de Alegre, com sede na Cidade do mesmo nome, Estado do Espírito Santo, na categoria de Autarquia Municipal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e didática, objetivando a oferta de cursos superiores, graduação, pósgraduação e cursos técnicos de nível médio, cursos de capacitação e aperfeiçoamento em suas diversas áreas, receber subvenções, doações, heranças, legados c cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, facultadas a exploração de atividades econômicas, laboratoriais e farmacêuticas.” Art. 2º - As atividades econômicas, laboratoriais c farmacêuticas, e as demais a que se refere a nova redação do art. 1º, serão regulamentadas por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de agosto de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.