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norma nº 3110/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3110 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaDá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 1.037/71 (criação da FAFIA)
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LEI Nº 3.110, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.037/71, QUE ALTEROU 
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 
667/67, QUE CRIOU A FACULDADE DE 
FILOSIFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE 
ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo. APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal n° 1.037/71, que alterou disposições da Lei 
Municipal n° 667/67, que criou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica pela presente Lei instituída a Faculdade de Filosofia, Ciências c 
Letras de Alegre, com sede na Cidade do mesmo nome, Estado do Espírito Santo, na 
categoria de Autarquia Municipal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, 
financeira e didática, objetivando a oferta de cursos superiores, graduação, pós￾graduação e cursos técnicos de nível médio, cursos de capacitação e aperfeiçoamento em 
suas diversas áreas, receber subvenções, doações, heranças, legados c cooperação 
financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, facultadas a 
exploração de atividades econômicas, laboratoriais e farmacêuticas.”
Art. 2º - As atividades econômicas, laboratoriais c farmacêuticas, e as demais a 
que se refere a nova redação do art. 1º, serão regulamentadas por Decreto no prazo de 
90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de agosto de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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