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norma nº 3114/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3114 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaAutoriza ceder trator Agrícola às Associação Produtores Rurais de Laranjeiras, Arataca....
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LEI Nº 3.114, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A CESSÃO DE TRATOR 
AGRÍCOLA ÀS ASSOCIAÇÕES DE 
PRODUTORES RURAIS DE
LARANJEIRAS, ARATACA, BONS AIRES, 
SANTA ENGÉLICA E ADJACÊNCIAS, NOS 
TERMOS DO ART. 34 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES autorizado, nos termos 
do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, a ceder para as Associações de Produtores Rurais 
de Laranjeiras, Arataca, Bons Aires, Santa Angélica e adjacências, um trator agrícola de 
rodas TL60, da marca New Holland, tração 4x4, a diesel, n° de Patrimônio 12817, da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, adquirido em 05/12/2008, através 
do convênio n° 231 589-88, NF n° 002876 de 05/12/2008.
Parágrafo Único - O prazo da autorização de que trata o caput deste artigo, será de cinco 
(05) anos podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 2º - O bem de que trata o artigo 1º será utilizado exclusivamente para 
atender às necessidades agrícolas, sob coordenação e controle das Associações 
beneficiadas, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura c Meio Ambiente, a 
fiscalização da utilização.
Art. 3º - As despesas com manutenção e abastecimento do equipamento (trator 
agrícola) ficarão a cargo das Associações constantes no art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de novembro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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