| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Autoriza ceder trator Agrícola às Associação Produtores Rurais de Laranjeiras, Arataca.... |
| native_id | 1896 |
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LEI Nº 3.114, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. AUTORIZA A CESSÃO DE TRATOR AGRÍCOLA ÀS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE LARANJEIRAS, ARATACA, BONS AIRES, SANTA ENGÉLICA E ADJACÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES autorizado, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, a ceder para as Associações de Produtores Rurais de Laranjeiras, Arataca, Bons Aires, Santa Angélica e adjacências, um trator agrícola de rodas TL60, da marca New Holland, tração 4x4, a diesel, n° de Patrimônio 12817, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, adquirido em 05/12/2008, através do convênio n° 231 589-88, NF n° 002876 de 05/12/2008. Parágrafo Único - O prazo da autorização de que trata o caput deste artigo, será de cinco (05) anos podendo ser prorrogável por igual período. Art. 2º - O bem de que trata o artigo 1º será utilizado exclusivamente para atender às necessidades agrícolas, sob coordenação e controle das Associações beneficiadas, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura c Meio Ambiente, a fiscalização da utilização. Art. 3º - As despesas com manutenção e abastecimento do equipamento (trator agrícola) ficarão a cargo das Associações constantes no art. 1º. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de novembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.