br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3307/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3307 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Profissionais por imperiosa necessidade, para dar continuidade aos Programas e Serviços da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, vinculados ao Governo Federal e Estadual e dá outras providências.
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI Nº 3.307 DE 23 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONTRATAR 
PROFISSIONAIS POR IMPERIOSA 
NECESSIDADE, PARA DAR 
CONTINUIDADE AOS PROGRAMAS E 
SERVIÇOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
DIREITOS HUMANOS, VINCULADOS 
AO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato 
administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade da 
Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos e Rede Socioassistencial com os 
profissionais nas seguintes funções: Assistente Social, Psicólogo, Coordenador de 
Programa, Auxiliar Administrativo, Cuidador, Auxiliar de Cuidador, Educador Social. 
Parágrafo Único: A contratação se dará a profissionais para atender indivíduos e famílias 
em vulnerabilidade social conforme o anexo I e cadastro de reserva na forma da NOB￾RH/SUAS, para atuarem nos Equipamentos e Programas a seguir: 
1) Gestão: Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos; 
2) Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família; 
3) Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; 
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; 
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
- Programa Capixaba de Redução da Pobreza - Programa Incluir (Bolsa Capixaba); 
4) Centro de Especializado da Assistência Social – CREAS 
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; 
- Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (L.A / P.S.C.); 
5) Serviço de Acolhimento Institucional. 
Art. 2º - Autoriza ainda a contratação de profissionais na forma do Anexo I da 
presente Lei. 
Art. 3º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que: 
I - Desviar da função a pessoa contratada; 
II - Contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente Lei. 
Art. 4º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria 
Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo 
seletivo simplificado, prescindindo de concurso publico. 
Parágrafo único - O edital do processo seletivo simplificado de que trata o caput deste 
artigo, necessariamente constará que, por ocasião da convocação dos candidatos 
classificados, será obrigatória a apresentação declaração de não acumulação de cargo ou 
emprego público e de compatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, da CRFB). 
Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e 
Direitos Humanos para efetuar as contratações e promover a sua organização, de acordo 
com as necessidades, observando-se o seguinte: 
§1° - prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, a 
contar a partir da primeira contratação do corrente ano, prorrogável por igual período em 
caso de urgência, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público 
expresso nesta Lei, até a implantação do Concurso Público de Provas e Títulos para 
preenchimento de vagas existentes no Plano de Carreira dos Servidores da Administração 
Municipal. 
[Fica prorrogado por mais 12 meses o prazo para contração de prestação de 
serviços, para atender à imperiosa necessidade da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Direitos Humanos]. (Alteração autorizada pela Lei nº 3.383/16, de 09/06/2016) 
§ 2º - Os contratos, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município. 
§ 3º - A remuneração dos contratos respeitará os valores básicos previstos no Plano 
de Cargos e Salários os Servidores da Administração Municipal. 
§ 4° - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão 
ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: 
I - a pedido do contratado; 
II- quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto 
Art. 6º - Assegura-se aos contratos o regime de 40 (quarenta) horas semanais, 
exceto para Assistente Social (30 horas), Psicólogo (30 horas), Pedagogo (25 horas) e 
Advogado (30 horas). 
Parágrafo Único - Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime 
Geral de Previdência, na forma da Legislação Federal de custeio e benefícios. 
Art. 7º - Compete aos profissionais exercer suas atividades nos Equipamentos 
vinculados a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, ou seja, CRAS, 
CREAS, Alta Complexidade e na Gestão da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos. 
Art. 8º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos, de Recursos Federal específico e Estadual específico (índice de Gestão 
Descentralizado (ÍGD); Piso Básico Fixo; Piso Básico Variável; Programa Capixaba de 
Redução da Pobreza - Programa Incluir; Piso de Média Complexidade,
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES); Piso Estadual de 
Medidas Socioeducativas; Piso de Alta Complexidade e Fundo da Infância e Juventude -
FIA), conforme o anexo II. 
Art. 9º - Fica fixado o quantitativo de vagas conforme discriminado estabelecidas na 
presente Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de junho de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
PROGRAMAS E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E REDE SOCIOASSISTENCIAL:
1) GESTÃO – GESTÃO DA POLÍTIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2) PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – BOLSA FAMÍLIA
3) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
• CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF;
- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV;
- PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DA POBREZA – PROGRAMA INCLUIR (BOLSA 
CAPIXABA).
4) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
• CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS;
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E 
INDIVIDUOS – PAEFI;
- PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (L.A. / P.S.C).
5) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE LIGADO AO ÓRGÃO GESTOR:
• SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
ANEXO II 
DAS VAGAS E DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
- GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
VAGAS: 
• 02 (DOIS) ASSISTENTES SOCIAIS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA
RECURSO: PRÓPRIO – GOVERNO MUNICIPAL
- PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – BOLSA FAMÍLIA / CADÚNICO:
VAGA:
• 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL
RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO – IGD/PBF – GOVERNO FEDERAL
- CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:
VAGA:
• 01 (UM) COORDENADOR
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF:
VAGAS:
• 02 (DOIS) ASSISTENTES SOCIAIS, SENDO 01 9UM0 CADASTRO DE RESERVA
• 01 (UM) PSICÓLOGO
RECURSO: PISO BÁSICO FIXO – ATÉ 60% DOS RECURSOS DOS GOVERNOS FEDERAL E 
ESTADUAL
- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV:
VAGAS: 
• 02 (DOIS) EDUCADORES FÍSICOS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA
RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL – GOVERNO FEDERAL
- PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DA POBREZA – PROGRAMA INCLUIR 
CAPIXABA
VAGAS:
• 02 (DOIS) ASSISTENTES SOCIAIS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA;
• 02 (DOIS) PSICÓLOGOS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA;
• 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO
RECURSO: BRASIL SEM MISÉRIA / BOLSA CAPIXABA – GOVERNO ESTADUAL
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E 
INDIVÍDUOS – PAEFI:
VAGAS:
• 02 (DOIS) ASSISTENTES SOCIAIS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA
• 02 (DOIS) PSICÓLOGOS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA
• 02 (DOIS) EDUCADORES SOCIAIS, SENDO 01 (UM) CADASTRO DE RESERVA
RECURSO: PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - ATÉ 60% DOS RECURSOS DOS GOVERNOS 
FEDERAL E ESTADUAL
- PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (L.A. / P.S.C.):
VAGAS:
• 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL
RECURSO: CONVÊNIO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO 
SANTO (IASES), ATÉ 60% DO PISO ESTADUAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
VAGAS:
• 04 (QUATRO) CUIDADORES;
• 04 (QUATRO) AUXILIARES DE CUIDADORES
RECURSO: FUNDO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – FIA E ATÉ 60% DO PISO DE ALTA 
COMPLEXIDADE – GOVERNO ESTADUAL.

open original →