| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | Inclui no calendário Oficial do Município a ”Cruzada Evangelística – Celina p/ Cristo” |
| native_id | 1901 |
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LEI Nº 3.119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE O EVENTO DENOMINADO “CRUZADA EVANGELÍSTICA – CELINA PARA CRISTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 2.705/2006, que instituiu o Calendário Oficial do Município de Alegre, o evento denominado “CRUZADA EVANGELÍSTICA - CELINA PARA CRISTO”, a ser realizado anualmente, sem data préfixada. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 01 de dezembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.