| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Autoriza a FAFIA a anistiar alunos multas e juros de dividas de mensalidades |
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LEI Nº 3.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA A FACULADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, AUTARQUIA MUNICIPAL, ANISTIAR OS ALUNOS DOS ENCARGOS DE MULTA E JUROS REFERENTES ÀS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE MENSALIDADES ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber, que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, autorizada a conceder anistia aos seus alunos, dos encargos correspondentes a juros e multa devidos sobre suas mensalidades em atraso, devidas até 30 de junho do corrente ano de 2010. § 1º - A Anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida quando da quitação do débito originário em no máximo de seis (06) parcelas; § 2º - A anistia autorizada na presente Lei não trará prejuízo às execuções fiscais em curso, sendo que as dívidas já parceladas e quitadas acrescidas de juros e multa, terão tais valores de acréscimo compensados em parcelas vincendas; § 3º - Para obtenção da anistia como disposto no parágrafo segundo, necessário se faz a manifestação por escrito do aluno interessado, por meio de procedimento administrativo. Art. 2º. A presente Lei possui abrangência sobre os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa; Art. 3º. Esta lei terá vigência por 120 (cento e vinte dias) a contar de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de dezembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.