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norma nº 3125/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3125 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAutoriza a FAFIA a anistiar alunos multas e juros de dividas de mensalidades
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LEI Nº 3.125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A FACULADE DE FILOSOFIA, 
CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, 
AUTARQUIA MUNICIPAL, ANISTIAR OS 
ALUNOS DOS ENCARGOS DE MULTA E 
JUROS REFERENTES ÀS DÍVIDAS 
ORIGINÁRIAS DE MENSALIDADES 
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal, Faculdade de Filosofia, Ciências e 
Letras de Alegre – FAFIA, autorizada a conceder anistia aos seus alunos, dos encargos 
correspondentes a juros e multa devidos sobre suas mensalidades em atraso, devidas 
até 30 de junho do corrente ano de 2010.
§ 1º - A Anistia a que se refere o caput deste artigo só será concedida 
quando da quitação do débito originário em no máximo de seis (06) parcelas;
§ 2º - A anistia autorizada na presente Lei não trará prejuízo às execuções 
fiscais em curso, sendo que as dívidas já parceladas e quitadas acrescidas de juros e 
multa, terão tais valores de acréscimo compensados em parcelas vincendas;
§ 3º - Para obtenção da anistia como disposto no parágrafo segundo, 
necessário se faz a manifestação por escrito do aluno interessado, por meio de 
procedimento administrativo.
Art. 2º. A presente Lei possui abrangência sobre os débitos inscritos ou 
não em Dívida Ativa;
Art. 3º. Esta lei terá vigência por 120 (cento e vinte dias) a contar de sua 
publicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de dezembro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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