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norma nº 3126/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3126 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAutoriza aquisição de bem imóvel, mediante compra
native_id1908

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LEI Nº 3.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BEM 
IMÓVEL, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, sendo uma 
casa residencial com (02) dois pavimentos, sendo no primeiro 107,35 m2 e no segundo 
204,95m2 totalizando área construída de 312,30 m2, localizada à Rua 21 de abril -
Centro - Alegre-ES, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pertencente aos 
herdeiros de Tereza Ribeiro Paiva, conforme escritura pública, registrada no Cartório de 
Registro Imobiliário, liv. 47 fls 121,123.
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos 
adicionais especiais, o recurso transferido do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às 
Desigualdades Sociais - FUNCOP.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de dezembro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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