| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Autoriza aquisição de bem imóvel, mediante compra |
| native_id | 1908 |
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LEI Nº 3.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, sendo uma casa residencial com (02) dois pavimentos, sendo no primeiro 107,35 m2 e no segundo 204,95m2 totalizando área construída de 312,30 m2, localizada à Rua 21 de abril - Centro - Alegre-ES, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pertencente aos herdeiros de Tereza Ribeiro Paiva, conforme escritura pública, registrada no Cartório de Registro Imobiliário, liv. 47 fls 121,123. Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, o recurso transferido do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de dezembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.