| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Insere dispositivos e altera redação de artigos da Lei nº. 2.980/2008. |
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LEI Nº 3.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 INSERE INCISO IX AO ART. 85, INCISO X E §§ 1º E 2º AO ART. 86, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 86 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 87 DA LEI Nº 2.980/2008. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido o inciso IX ao art. 85, inciso VIII e X e §§ 1º e 2º ao art. 86, alterada a redação do inciso VII do art.86 e alterada a redação do art. 87 da Lei nº 2.980/2008: “Art. 85 - ........... I a VIII - ............ X – Pavimento Art. 86 - ........... I a VII - ............ VIII – Altura da Edificação – é a distância entre o ponto mais elevado da fachada principal, excluída a platibanda ou o telhado, ao plano horizontal que contém o ponto de cota igual à média aritmética das cotas de nível máximas e mínimas da testada do terreno; IX - .......... X – Pavimento – é o conjunto de compartimentos situados em um mesmo nível de uma edificação. § 1º - Não serão incluídos no cálculo de gabarito, até dois pavimentos que sejam utilizados prioritariamente como garagem e tenha no máximo 15% da sua área edificada. § 2º - Os pavimentos em subsolo estarão sujeitos a aprovação do Conselho do Plano Diretor Municipal de Alegre, observadas as exigências técnicas e legais em vigência. Art. 87 – Na determinação do Coeficiente de Aproveitamento (CA) para edificações destinadas ao uso residencial não serão computadas as áreas de varandas contíguas a sala ou quartos e a das garagens.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de dezembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.