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norma nº 3130/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3130 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaInsere dispositivos e altera redação de artigos da Lei nº. 2.980/2008.
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LEI Nº 3.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
INSERE INCISO IX AO ART. 85, INCISO 
X E §§ 1º E 2º AO ART. 86, ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 86 E 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 87 DA LEI 
Nº 2.980/2008.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o inciso IX ao art. 85, inciso VIII e X e §§ 1º e 2º ao 
art. 86, alterada a redação do inciso VII do art.86 e alterada a redação do art. 87 da Lei 
nº 2.980/2008:
“Art. 85 - ...........
I a VIII - ............
X – Pavimento
Art. 86 - ...........
I a VII - ............
VIII – Altura da Edificação – é a distância entre o ponto mais elevado da 
fachada principal, excluída a platibanda ou o telhado, ao plano horizontal que contém o 
ponto de cota igual à média aritmética das cotas de nível máximas e mínimas da testada 
do terreno;
IX - ..........
X – Pavimento – é o conjunto de compartimentos situados em um mesmo 
nível de uma edificação.
§ 1º - Não serão incluídos no cálculo de gabarito, até dois pavimentos que 
sejam utilizados prioritariamente como garagem e tenha no máximo 15% da sua área 
edificada.
§ 2º - Os pavimentos em subsolo estarão sujeitos a aprovação do 
Conselho do Plano Diretor Municipal de Alegre, observadas as exigências técnicas e legais 
em vigência.
Art. 87 – Na determinação do Coeficiente de Aproveitamento (CA) para 
edificações destinadas ao uso residencial não serão computadas as áreas de varandas 
contíguas a sala ou quartos e a das garagens.” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 22 de dezembro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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