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norma nº 3131/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3131 / 2010
Date 2010-12-29
EmentaAutoriza conceder incentivo financeiro ao ACS e Agentes de Endemias
native_id1913

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LEI Nº 3.131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO 
FINANCEIRO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS 
SERVIDORES DA VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Servidores da Vigilância Epidemiológica do 
Município de Alegre.
Art. 2º - O valor do incentivo financeiro será de R$ 510,00(quinhentos e dez 
reais) para cada profissional, que será proveniente do repasse da União através do Fundo 
Nacional da Saúde, para o ano de 2010.
Art. 3º - O incentivo financeiro será suportado pela estrutura programática abaixo 
identificada:
Agentes Comunitários de Saúde:
Ficha 40 -
Dotação orçamentária: 021002.1030100562.050- Elemento de despesa : 
331901100000.
Servidores da Vigilância Epidemiológica:
Ficha: 59
Dotação orçamentária: 021004.1030500562.047 Elemento de Despesa: 
331901100000.
Art. 4º - O incentivo financeiro instituído pela presente lei, não se incorporará aos 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Servidores da Vigilância 
Epidemiológica, independentemente do regime a que se subordina.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de dezembro de 2010.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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