| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | Autoriza conceder incentivo financeiro ao ACS e Agentes de Endemias |
| native_id | 1913 |
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LEI Nº 3.131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Servidores da Vigilância Epidemiológica do Município de Alegre. Art. 2º - O valor do incentivo financeiro será de R$ 510,00(quinhentos e dez reais) para cada profissional, que será proveniente do repasse da União através do Fundo Nacional da Saúde, para o ano de 2010. Art. 3º - O incentivo financeiro será suportado pela estrutura programática abaixo identificada: Agentes Comunitários de Saúde: Ficha 40 - Dotação orçamentária: 021002.1030100562.050- Elemento de despesa : 331901100000. Servidores da Vigilância Epidemiológica: Ficha: 59 Dotação orçamentária: 021004.1030500562.047 Elemento de Despesa: 331901100000. Art. 4º - O incentivo financeiro instituído pela presente lei, não se incorporará aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Servidores da Vigilância Epidemiológica, independentemente do regime a que se subordina. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de dezembro de 2010. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.