| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei Municipal n°374/1959, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.352 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 374/1959, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7° do art.59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n° 374/1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a organizar nesta cidade e distritos, as chamadas "Feiras do Produtor Rural", para venda direta de produtos hortifrutigranjeiros, e outros géneros de primeira necessidade, do produtor ao consumidor". Art. 2º - A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 dias, com os direitos e deveres dos feirantes e as respectivas sanções pelo não cumprimento do referido regulamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições e em especial a Lei Municipal n° 383/1959. Alegre-ES, 03 de setembro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.